
O Governo do Estado vetou parcialmente o projeto de lei que concede meia passagem no sistema de transporte coletivo intermunicipal para estudantes da rede pública e da Universidade Estadual do Piauí (UESPI). A lei foi sancionada com vetos pelo governador em exercício Themístocles Filho e publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí da quinta-feira (16). A mensagem do Governo com o veto parcial foi lida na sessão plenária da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) desta terça-feira (21).
O Executivo aprovou a concessão de descontos, mas não aprovou a definição de 50% de desconto. A justificativa do veto é que o estabelecimento de um desconto é critério apenas do governo do estado. Para isso, a Secretaria de Transportes, consultada para a elaboração do parecer, afirmou que precisa fazer um estudo que vai definir a origem dos recursos e fazer os cálculos necessários para que o desconto seja concedido.
Além disso, o projeto inicial atendia todos os estudantes universitários, mas a lei aprovada pelo governo estabelece que o público alvo é, apenas, de estudantes da rede pública estadual e da Universidade Estadual do Piauí (UESPI).
Além disso, os beneficiários devem comprovar que são de baixa renda por meio de quatro critérios: integrar um programa social, consumir taxa mínima mensal de água em até 10m³, consumir taxa mínima de energia elétrica de até 50 Kw/h e comprovar renda familiar máxima de 2 salários mínimos.