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SEGURANÇA ESCOLAR

Nova lei agrava penas para crimes cometidos em escolas públicas e privadas

Texto abrange crimes como ameaça, lesão e homicídio cometidos em escolas e arredores

Da Redação

Sábado - 05/07/2025 às 17:50



Foto: Central Sicoob Uni Crianças e jovens de escolas públicas, privadas e organizações sociais civis
Crianças e jovens de escolas públicas, privadas e organizações sociais civis

Entrou em vigor nesta semana uma nova lei federal que endurece as penas para crimes cometidos em escolas. A legislação foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, como resposta ao aumento da violência em instituições de ensino nos últimos anos.

A norma prevê agravantes automáticos para delitos como homicídio, lesão corporal, ameaça, constrangimento ilegal e danos ao patrimônio, quando esses forem praticados dentro ou nas imediações de escolas públicas e privadas, tanto contra alunos quanto profissionais da educação.

A nova legislação também penaliza com mais rigor quem instigar ou promover atos violentos por meio de redes sociais, como o compartilhamento de conteúdos que incentivem ataques escolares, prática comum em fóruns clandestinos monitorados por autoridades.

Além das punições mais severas, a lei traz medidas preventivas. Redes públicas deverão criar protocolos de segurança específicos, desenvolver campanhas educativas e poderão firmar parcerias com o Ministério da Justiça e forças policiais para capacitar profissionais e implantar programas de monitoramento.

De acordo com o governo federal, a medida faz parte de uma estratégia nacional para garantir a segurança e o bem-estar físico e psicológico de estudantes, professores e demais profissionais da educação.

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