Política

NOVA LEI

Governo sanciona lei contra tortura no Piauí

Lei nº 8.809, publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (22), institui o Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (SEPCT)

Da Redação

Terça - 23/09/2025 às 18:20



Foto: Reprodução/internet Lei combate a tortura no Piauí
Lei combate a tortura no Piauí

O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT-PI), sancionou a Lei nº 8.809 que institui o Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (SEPCT). A nova legislação substitui a Lei nº 8.198/2023 e cria mecanismos de proteção a pessoas privadas de liberdade, alinhando o estado ao Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT).

A lei, publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (22), tem como objetivo prevenir a tortura e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, e promover boas práticas por meio da troca de informações e da cooperação entre as instituições.

Segundo o documento, o SEPCT é formado pelo Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (CEPCT) e pelo Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT), além de órgãos públicos e entidades da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos humanos. 

O CEPCT será composto por 11 membros, entre representantes do governo e da sociedade civil, com mandatos de dois anos. A presidência e vice-presidência alternam-se entre Estado e sociedade civil, garantindo participação equilibrada. O Comitê terá atribuições como elaborar planos estaduais, aprovar regimento interno, acompanhar procedimentos administrativos e judiciais, e divulgar relatórios sobre condições de privação de liberdade.

Ainda de acordo com a lei, o MEPCT, órgão independente, será formado por seis peritos com experiência em prevenção à tortura e direitos humanos. Entre suas funções estão realizar visitas periódicas a unidades de detenção, emitir recomendações às autoridades competentes, elaborar relatórios públicos e colaborar com o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. O MEPCT terá autonomia funcional e garantias legais de independência, com mandatos de três anos, renováveis uma vez.

A norma estabelece princípios como a dignidade da pessoa humana, excepcionalidade da privação de liberdade, equidade de gênero, transparência, cooperação institucional e observância das normas internacionais de direitos humanos. 

Veja a lei no documento abaixo:

DOEPI_183_2025.pdf

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