
O Ministério do Turismo publicou no dia 16 de setembro, a Portaria nº 28/2025, que estabelece novas regras para o funcionamento de hotéis em todo o Brasil. As medidas, que entram em vigor 90 dias após a sua publicação, buscam modernizar e dar mais transparência à relação entre hóspedes e estabelecimentos.
A principal alteração determina que as diárias de hospedagem deverão ser um período fixo de 24 horas. Contudo, até três horas desse período poderão ser reservadas exclusivamente para a limpeza e arrumação do quarto, um tempo que já deve estar incluso no valor total da diária, sem custos extras para o hóspede.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
Ficha Nacional de Registro de Hóspedes Digital (FNRH): a antiga ficha de papel será substituída por uma versão digital. Isso permitirá que o check-in seja feito de forma mais rápida e segura, podendo ser realizado até mesmo de forma antecipada, por meio de um QR Code ou link, o que reduz filas e burocracia.
Flexibilidade e transparência: embora os hotéis possam continuar a definir seus próprios horários de check-in e check-out, eles são obrigados a informar claramente os hóspedes sobre esses horários e o tempo estimado para a limpeza dos quartos.
Serviços obrigatórios: a portaria determina que a diária inclui serviços como a higienização completa do quarto, a troca de roupa de cama e toalhas, com frequência adequada ao tipo de estabelecimento. O hóspede pode, se desejar, dispensar esses serviços, desde que não comprometa a segurança sanitária.
Early check-in e late check-out: a cobrança de tarifas extras para entrada antecipada ou saída tardia continua permitida, desde que as condições e valores sejam informados previamente ao hóspede.
Fonte: Agência Brasil