
O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (30) o decreto que regulamenta o pagamento de uma pensão especial para os filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. A medida, que representa um salário mínimo mensal, atualmente R$ 1.518, para as crianças e adolescentes órfãos em razão desse crime, visa garantir a proteção e segurança dessas vítimas invisíveis da violência de gênero.
“O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas, mesmo vivendo com seus familiares, ou para uma criança que será adotada ou que vai viver, provisoriamente, em um abrigo”, declarou a ministra das Mulheres, Márcia Lopes.
A regulamentação ocorre em um contexto de aumento dos casos de feminicídio no país. Dados do 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública registraram 1.492 vítimas em 2024, um aumento de 0,7% em relação ao ano anterior e o maior número desde 2015, quando a Lei do Feminicídio entrou em vigor. Essa estatística representa uma média de quatro mulheres assassinadas por dia.
O direito ao benefício está condicionado a alguns requisitos principais, detalhados no decreto. O principal deles é que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo.
Que pode receber a pensão:
- Filhos biológicos, adotivos e dependentes (como enteados) menores de 18 anos da vítima, desde que comprovada a dependência econômica.
- Crianças e adolescentes sob guarda ou tutela da mulher assassinada.
- Órfãos de mulheres transgênero vítimas de feminicídio.
-Crianças sob tutela do Estado em decorrência do crime.
Segundo a portaria, o benefício não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como os do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou dos regimes próprios (RPPS) . No caso de mais de um filho ou dependente, o valor do salário mínimo será dividido em partes iguais entre todos os beneficiários . O pagamento da cota individual cessa quando o jovem completa 18 anos.
Como solicitar o benefício
O requerimento deve ser feito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo representante legal das crianças ou adolescentes. É expressamente vedado que o autor, coautor ou partícipe do crime solicite ou administre o benefício.
Para dar entrada no pedido, é necessária a seguinte documentação:
- Documento de identificação oficial com foto da criança ou adolescente, ou a certidão de nascimento.
- Comprovação do feminicídio por meio de um dos seguintes documentos: auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão do inquérito policial ou decisão judicial.
- Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do governo federal, que deve ser mantida atualizada a cada 24 meses.
- Para dependentes não biológicos, é preciso apresentar o termo de guarda ou tutela.
Um ponto importante é que o pagamento não é retroativo à data do óbito. A pensão começa a ser devida a partir da data do requerimento no INSS. O benefício poderá ser concedido de forma provisória, mesmo antes do julgamento final do crime, se houver indícios fundados de feminicídio. Se a justiça subsequentemente decidir que não se configurou o crime, o pagamento será suspenso, mas os valores já recebidos não precisarão ser devolvidos, exceto em caso de má-fé comprovada.
A pensão especial foi instituída pela Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, e o decreto publicado agora detalha os procedimentos para sua operacionalização, incluindo revisões a cada dois anos para verificação da manutenção dos requisitos.
Fonte: Agência Brasil