
A lei que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Violência contra a mulher no Piauí foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (30). De acordo com o texto da lei nº 8.824/2025, na lista deve constar o nome completo, fotografia, dados processuais, número da condenação transitada em julgado do condenado.
O cadastro ficará em uma plataforma disponível na internet, permitindo o acesso público às informações e será mantido pela Secretaria de Segurança Pública. A lei determina ainda que os órgãos do sistema de Justiça e de Segurança deverão encaminhar regularmente informações para manter a base de dados atualizada. O Estado será o responsável por garantir a integridade das informações e assegurar que o uso do cadastro seja exclusivo para fins de prevenção e controle da violência contra a mulher.
O objetivo principal é que a sociedade tenha acesso aos dados de indivíduos com condenação definitiva por violência doméstica e familiar, ampliando a transparência e a fiscalização.
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