Política

LEIS ESTADUAIS

Financeiras querem derrubar a proibição da oferta de consignados pelo telefone

ADIs alegam que a Constituição Federal não impõe um modelo de contratação específico

Redação

Sábado - 03/08/2019 às 15:03



Foto: Juros Baixos Crédito Consignado
Crédito Consignado

Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade impetradas no Supremo Tribunal Federal (STF) tentam derrubar leis estaduais que impedem a oferta de empréstimo a aposentados e pensionistas, bem como sua contratação, por meio de ligação telefônica. A Associação Nacional dos Profissionais e Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País (Aneps) questiona as leis estaduais  em vigor no Espírito Santo e na Paraíba com as  ADIs 6202 e 6203.

Segundo a entidade, ao vedar o oferecimento do serviço pelas instituições financeiras no âmbito estadual e prever multa no caso de descumprimento, as normas ferem os princípios constitucionais da livre concorrência, da defesa do consumidor, da busca do pleno emprego, da valorização do trabalho humano e da livre iniciativa. “A Constituição Federal não impõe a adoção de um modelo de contratação específico e tampouco impede a oferta e a contratação de serviços de qualquer espécie por meio telefônico”, sustenta.

Ainda de acordo com a associação, o legislador estadual invadiu competência privativa da União para legislar sobre direito civil, sistema monetário, política de crédito e propaganda comercial. As leis, segundo argumenta, extrapolaram o poder normativo dos estados, “produzindo um conteúdo inapropriado à luz da Constituição Federal e do interesse público”.

Pedidos

Nas ADIs 6202 e 6203, a Aneps pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da Lei 11.000 do Espírito Santo e da Lei 11.353 da Paraíba, ambas de junho de 2019. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade das normas. As ações foram distribuídas, respectivamente, ao ministro Ricardo Lewandowski e à ministra Rosa Weber.

Fonte: STF

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