CASO MASTER
Da Redação
11 de setembro de 2026 às 15:00 ▪ Atualizado há 48 minutos
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou a retirada do sigilo de documentos e procedimentos relacionados à Petição 15.556 e à Operação Compliance Zero, que integra o chamado Caso Master.
A decisão foi tomada após um pedido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) na Petição 16.704. Fachin também determinou que o ministro André Mendonça encaminhe, no prazo de 24 horas, a íntegra dos procedimentos à Presidência do STF e aos gabinetes dos demais ministros.
O material deverá ser enviado em um HD próprio, conforme estabelecido na decisão.
PGR apontou falta de documentos
O pedido do MPF foi apresentado pelo vice-Procurador-Geral da República, Hindenburgo Chateaubrinand Filho. A Procuradoria questionou o fato de parte dos procedimentos relacionados à investigação não ter sido incluída na lista de documentos que tiveram o sigilo retirado anteriormente por André Mendonça, relator do Caso Master.
Segundo o Ministério Público Federal, a ausência desses processos poderia gerar uma percepção equivocada sobre a extensão da transparência determinada na investigação.
A Procuradoria também apontou que a manutenção do sigilo sobre determinados procedimentos poderia resultar em tratamento diferente para situações relacionadas à mesma apuração. Por isso, o MPF pediu que o acesso aos documentos fosse ampliado de forma irrestrita.
Ao analisar a solicitação, Fachin considerou que o levantamento de sigilo determinado anteriormente não abrangia uma parcela significativa dos procedimentos relacionados à investigação.
Decisão abrange Operação Compliance Zero
A determinação do presidente do STF alcança todo o acervo relacionado à Petição 15.556 e à chamada Operação Compliance Zero, que está vinculada ao Inquérito 5026.
Com a decisão, documentos que permaneciam sob segredo de Justiça deverão ter o sigilo retirado e ficar disponíveis para consulta, ampliando o acesso às informações reunidas no processo.
A medida, no entanto, não é absoluta. Fachin estabeleceu uma exceção para diligências que ainda estejam em andamento ou que ainda serão realizadas e que possam ter seus resultados prejudicados caso sejam divulgadas imediatamente.
Nesses casos, o sigilo poderá ser mantido enquanto houver necessidade de preservar as investigações.
André Mendonça deve enviar documentos
Além de determinar o levantamento do sigilo, Fachin estabeleceu prazo de 24 horas para que André Mendonça providencie o envio de todos os procedimentos abrangidos pela decisão.
A íntegra do material deverá ser encaminhada à Presidência do Supremo Tribunal Federal e aos gabinetes dos demais ministros da Corte.
A determinação amplia o acesso interno dos ministros aos documentos que fazem parte da investigação e atende ao pedido apresentado pelo Ministério Público Federal para que o conteúdo relacionado ao caso tenha maior transparência.
O Caso Master reúne procedimentos que estão sob análise do Supremo e envolve a Operação Compliance Zero, cujos documentos passaram a ser objeto de decisões sobre o alcance do sigilo e o acesso às informações.
Fonte: Metrópoles
INFRAESTRUTURA
PRISÃO REVOGADA
VIOLÊNCIA DE GÊNERO
CRIME ELEITORAL
PRESOS PROVISÓRIOS
DARK HORSE