Política

PROIBIÇÃO

TSE proíbe painéis de Lula e manda retirar vídeo de ato em Teresina

Decisão provisória do piauiense Kassio Nunes Marques atende a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro e determina que o YouTube remova, em até 24 horas, a íntegra de comício realizado no Piauí

Teresinha Ferreira

29 de setembro de 2026 às 14:48 ▪ Atualizado há 48 minutos

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  • O TSE proibiu a campanha de Lula de usar painéis eletrônicos que imitam outdoors.
  • Decisão é temporária e prevê multa em caso de descumprimento.
  • A ação foi movida pela campanha de Flávio Bolsonaro.
  • O YouTube deve remover um vídeo de comício de Lula em 24 horas.
  • No comício, Lula criticou uma possível interferência dos EUA e mencionou "falcatrua" do Tribunal Eleitoral.
  • A legislação brasileira proíbe outdoors em campanhas, conforme o artigo 39 da Lei nº 9.504/1997.

Ricardo Stuckert / divulgação. Comício de Lula realizado em Teresina, no dia 9 de setembro, teve gravação questionada na Justiça Eleitoral.
Comício de Lula realizado em Teresina, no dia 9 de setembro, teve gravação questionada na Justiça Eleitoral.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou que a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, deixe de utilizar painéis eletrônicos que, quando posicionados lado a lado, produzam efeito visual semelhante ao de um outdoor. A decisão é provisória e prevê multa em caso de descumprimento. A medida atende a uma representação apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula na disputa presidencial de 2026.

Na mesma decisão, o ministro determinou que o YouTube retire, no prazo de 24 horas, a íntegra de um comício realizado por Lula em Teresina, no dia 9 de setembro. A controvérsia envolve um trecho do discurso em que o presidente criticou uma possível interferência dos Estados Unidos no processo político brasileiro e mencionou uma eventual “falcatrua” do Tribunal Eleitoral. Na análise preliminar, Nunes Marques considerou irregular o conteúdo questionado e determinou sua retirada da plataforma.

Painéis eletrônicos não podem reproduzir efeito de outdoor

A legislação eleitoral brasileira proíbe a utilização de outdoors em campanhas políticas, inclusive em formato eletrônico. A restrição também alcança a combinação de peças publicitárias que, pela disposição e pelas dimensões, reproduzam o efeito visual de um outdoor. A proibição está prevista no artigo 39, parágrafo 8º, da Lei nº 9.504/1997. A legislação estabelece multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil para propaganda eleitoral irregular dessa natureza, além da retirada do material. 

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