Política

Regulamentação de plataformas digitais

Decreto exige que big techs previnam conteúdo criminoso

Lula assina decreto atualizando o Marco Civil da Internet, responsabilizando plataformas.

Da Redação

20 de maio de 2026 às 18:30 ▪ Atualizado há 52 minutos

Ver resumo
  • Lula assinou decreto atualizando o Marco Civil da Internet, reforçando a responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdos.
  • A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) terá a função de regular e fiscalizar infrações.
  • O decreto exige que empresas atuem para prevenir a disseminação de conteúdos criminosos.
  • A medida foi assinada durante a celebração dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio.
  • O decreto também visa combater fraudes digitais e crimes online.
  • Empresas responsáveis por anúncios devem guardar dados para responsabilização.
  • Plataformas devem evitar conteúdos relacionados a crimes como terrorismo e exploração sexual.
  • A ANPD avaliará a atuação sistêmica das empresas.
  • Mensagens privadas não são afetadas pelas novas regras.
  • O direito à liberdade de expressão e informação será preservado.

Decreto exige que big techs previnam conteúdo criminoso

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20) decreto que atualiza o Marco Civil da Internet, reforçando a responsabilidade das plataformas digitais sobre os conteúdos distribuídos. A medida delega à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a competência para regular, fiscalizar e apurar infrações.

O texto, ainda a ser publicado no Diário Oficial da União, estipula que as empresas devem atuar proativamente para evitar a disseminação de conteúdos criminosos em seus ecossistemas.

A assinatura aconteceu no Palácio do Planalto durante a celebração dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Nesta cerimônia, Lula também firmou decreto para fortalecer a proteção das mulheres online.

Desde a publicação do Decreto nº 8.771 em 2016, regulamentando o Marco Civil da Internet, novas regras eram aguardadas após a decisão do STF em 2025, que considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19, definindo a responsabilidade das plataformas.

O novo decreto também visa enfrentar fraudes digitais e crimes online, exigindo que empresas responsáveis por anúncios guardem dados para responsabilização de autores. As plataformas devem prevenir postagens relativas a crimes graves como terrorismo e exploração sexual, conforme definições do STF.

Plataformas poderão ser responsabilizadas por falhas em prevenir conteúdos impulsionados por publicidade paga. A ANPD avaliará a atuação proativa e sistêmica das empresas.

A ANPD, sujeita à Lei das Agências Reguladoras, deverá garantir transparência e prestação de contas. Mensagens privadas, e-mails e videoconferências não se enquadram nas novas regras, respeitando o sigilo das comunicações.

O decreto ainda preserva o direito à liberdade de expressão, informação, críticas e manifestações religiosas.

Fonte: Agência Brasil



@production @if(request()->routeIs('site.home.index')) @endif @endproduction