Regulamentação de plataformas digitais
Da Redação
20 de maio de 2026 às 18:30 ▪ Atualizado há 52 minutos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20) decreto que atualiza o Marco Civil da Internet, reforçando a responsabilidade das plataformas digitais sobre os conteúdos distribuídos. A medida delega à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a competência para regular, fiscalizar e apurar infrações.
O texto, ainda a ser publicado no Diário Oficial da União, estipula que as empresas devem atuar proativamente para evitar a disseminação de conteúdos criminosos em seus ecossistemas.
A assinatura aconteceu no Palácio do Planalto durante a celebração dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Nesta cerimônia, Lula também firmou decreto para fortalecer a proteção das mulheres online.
Desde a publicação do Decreto nº 8.771 em 2016, regulamentando o Marco Civil da Internet, novas regras eram aguardadas após a decisão do STF em 2025, que considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19, definindo a responsabilidade das plataformas.
O novo decreto também visa enfrentar fraudes digitais e crimes online, exigindo que empresas responsáveis por anúncios guardem dados para responsabilização de autores. As plataformas devem prevenir postagens relativas a crimes graves como terrorismo e exploração sexual, conforme definições do STF.
Plataformas poderão ser responsabilizadas por falhas em prevenir conteúdos impulsionados por publicidade paga. A ANPD avaliará a atuação proativa e sistêmica das empresas.
A ANPD, sujeita à Lei das Agências Reguladoras, deverá garantir transparência e prestação de contas. Mensagens privadas, e-mails e videoconferências não se enquadram nas novas regras, respeitando o sigilo das comunicações.
O decreto ainda preserva o direito à liberdade de expressão, informação, críticas e manifestações religiosas.
Fonte: Agência Brasil
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