Política

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Senado aprova projeto que proíbe assédio de bancos a clientes

PL 133/2024 visa proteger consumidores de ofertas indesejadas de instituições financeiras.

Da Redação

20 de maio de 2026 às 18:14 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • A CTFC do Senado aprovou o PL 133/2024, proibindo bancos e empresas de crédito de assediarem consumidores com ofertas indesejadas.
  • A proposta foi feita pela senadora Damares Alves e seguirá para a Câmara dos Deputados.
  • O projeto impede marketing direto e individualizado por telefone, correspondência ou aplicativos.
  • Consumidores poderão se inscrever em um cadastro para não receber ofertas, válido por no mínimo cinco anos.
  • Empresas devem informar consumidores não cadastrados sobre o sistema e oferecer formas gratuitas de adesão.
  • A proibição não se aplica a publicidade geral e impessoal em meios de comunicação de massa.
  • O cadastro deve operar conforme a LGPD, e violações sujeitam os infratores às sanções do Código de Defesa do Consumidor.
  • O Poder Executivo, junto à ANPD, deverá instituir e fiscalizar o sistema, que pode ser gerido por entidade privada.
  • Se aprovado, o projeto entrará em vigor 90 dias após a publicação.

Senado aprova projeto que proíbe assédio de bancos a clientes

A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), o projeto de lei PL 133/2024, que proíbe bancos e empresas de crédito de assediarem consumidores com ofertas indesejadas. A proposta, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), seguirá para a Câmara dos Deputados, salvo pedido para votação no Plenário.

A medida impede marketing direto e individualizado via telefone, correspondência ou aplicativos de comunicação. Consumidores podem se inscrever em um cadastro centralizado para não receber ofertas financeiras, inscrição esta com validade mínima de cinco anos.

Empresas que contatarem consumidores não cadastrados devem informá-los sobre o sistema e disponibilizar, gratuitamente, meios para adesão. A proibição não abrange publicidade geral, impessoal ou transmitida em meios de comunicação de massa.

O substitutivo do relator, senador Marcio Bittar (PL-AC), estabelece que o cadastro funcione conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Violações sujeitam infratores às sanções do Código de Defesa do Consumidor.

Caberá ao Poder Executivo, com consulta à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), instituir, regular e fiscalizar o sistema, que poderá ser gerido por entidade privada, desde que observadas normas de seleção e fiscalização permanentes.

Se aprovado, o projeto entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Senado Notícias



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