
Nesta terça-feira (19), entidades de cuidadores de pessoas com deficiência se reuniram com o governador Rafael Fonteles (PT) para solicitar a aprovação e sanção do Projeto de Lei (PL), que cria no Piauí o ICMS Inclusão. A reunião ocorreu no Palácio de Karnak.
O PL Nº 16/2025 já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CNJ) da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) e aguarda votação em plenário. O objetivo do ICMS Inclusão é destinar recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para municípios que se destaquem na proteção dos direitos das pessoas com deficiência.
O projeto é de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT). “Trouxemos aqui várias as entidades que estão no dia a dia das pessoas com deficiência, na capital e no interior, e que sentem na pele as dificuldades e sabem as necessidades dessas pessoas. O ICMS Inclusão vai dar força a essas entidades, para que elas atendam de forma mais ampla e presente, aqueles que mais precisam”, pontua Franzé.
O governador Rafael Fonteles destacou a importância de se debater os critérios e percentual do ICMS Inclusão com os gestores municipais, através da Associação Piauiense de Municípios (APPM). Fonteles também destacou a importância do trabalho das entidades, principalmente devido à sua capilaridade e trabalho voluntário.
O que é o ICMS Inclusão?
O ICMS Inclusão é um programa que tem como finalidade destinar recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para municípios do Piauí que se destaquem na proteção dos direitos das pessoas com deficiência. A proposta é semelhante ao ICMS Ecológico, que possibilita a participação adicional dos municípios nos recursos do ICMS.
Quais os objetivos do programa?
Promover acessibilidade universal e a eliminar de barreiras físicas, comunicacionais e comportamentais; Garantir a inclusão social, educacional, laboral e do acesso integral à saúde da pessoa com deficiência; Valorizar autonomia, dignidade e participação plena e efetiva da pessoa com deficiência na sociedade.
Como vai funcionar?
Pelo texto atual do projeto, dos 25% constitucionais do produto da arrecadação do ICMS e dos acréscimos legais, *5% constituirão o ICMS Inclusão*, a ser repartido entre os municípios. Os recursos serão distribuídos progressivamente, nos índices de: 1,5%, no primeiro ano; 3%, no segundo ano; 5%, no terceiro ano.
O ICMS Inclusão institui um Sistema de Selos de Inclusão, nas categorias A, B e C, baseados na performance dos municípios: mo primeiro ano, os índices de participação serão 0,7% (categoria A); 0,5% (categoria B); e 0,3% (categoria C); no segundo, 1,3% (A); 1% (B); e 0,7% (C); e no terceiro, 2% (A); 1,65% (A e B); e 1,35% (A, B e C).
Fonte: Alepi