
A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (2), o Projeto de Lei 3073/25, que aumenta a pena para quem comprar celulares, cargas ou produtos roubados. O projeto é de autoria do governo federal e agora será enviado para o Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), que afirmou que combater a receptação é essencial para reduzir os crimes de furto e roubo. “Não há enfrentamento eficaz ao crime de roubo e de furto, quaisquer que sejam os produtos, sem a enérgica repressão ao delito de receptação”, disse o deputado.
Atualmente, a pena para receptação é de 1 a 4 anos de prisão, além de multa. Com o novo texto, essa pena pode aumentar de um terço até a metade se o produto for:
Celular ou qualquer dispositivo com dados pessoais;
Mercadoria em transporte, depósito, distribuição ou postagem;
Fármaco, combustível, fertilizante, defensivo agrícola, minério, cigarro, arma ou veículo.
Nesses casos, a pena não será excluída mesmo que o crime envolva parentes, como pais, filhos ou cônjuges. Além disso, a denúncia poderá ocorrer sem necessidade de representação da vítima.
Mudança no furto qualificado
O projeto também altera a lei sobre furto qualificado, prevendo agravamento da pena quando o crime for praticado em benefício de outra pessoa, seja em atividade lícita ou ilícita. A proposta tem como objetivo combater o mercado paralelo de produtos roubados ou furtados.
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, o Brasil registrou cerca de 480 mil furtos de celulares em 2024. Já a Febraban aponta que fraudes com celulares roubados causaram um prejuízo de R$ 10,1 bilhões em 2024, um aumento de 17% em relação ao ano anterior.
“Se se furta tanto é porque tem alguém que compra. O receptador precisa ser punido. Não se furta, não se rouba, se não tem para quem vender”, afirmou Fraga.