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PM condenado por estupro da enteada é preso em Teresina

Policial militar reformado foi sentenciado a 17 anos e oito meses de prisão; vítima tinha 11 anos quando o crime ocorreu, em Barras

Teresinha Ferreira

24 de julho de 2026 às 17:23 ▪ Atualizado há 58 minutos

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  • Joaquim Ferreira de Sousa Neto, policial militar reformado, foi preso em Teresina.
  • Ele foi condenado a 17 anos e oito meses por estupro de vulnerável contra sua enteada de 11 anos.
  • A prisão foi realizada pela Delegacia Seccional de Barras com apoio da Polícia Civil do Piauí.
  • O crime ocorreu em 2019, em Barras, e informações sobre a vítima são protegidas pelo ECA.
  • Após receber o mandado, Ferreira se mudou de endereço, passando por São Luís e Fortaleza.
  • A polícia localizou um veículo dele em Teresina e efetuou a prisão.
  • A condenação atingiu a fase de execução penal; ele será transferido para o sistema penitenciário.
  • Estupro de vulnerável é crime contra menores de 14 anos conforme o artigo 217-A do Código Penal.
  • Denúncias de violência sexual podem ser feitas pelo Disque 100 ou outros canais de emergência.

Policia Civil Policial militar reformado foi localizado em Teresina após diligências da Delegacia Seccional de Barras.
Policial militar reformado foi localizado em Teresina após diligências da Delegacia Seccional de Barras.

O policial militar reformado Joaquim Ferreira de Sousa Neto foi preso na tarde de quinta-feira (23), em Teresina, após ser condenado definitivamente a 17 anos e oito meses de prisão pelo crime de estupro de vulnerável. A vítima era enteada do condenado e tinha 11 anos na época dos abusos.

A prisão foi realizada por policiais da Delegacia Seccional de Barras, com apoio da Diretoria de Inteligência da Polícia Civil do Piauí. O mandado judicial foi cumprido em uma residência na capital, onde o condenado foi localizado após diligências realizadas pelas equipes de investigação.

O crime aconteceu em 2019, no município de Barras, localizado a aproximadamente 120 quilômetros de Teresina. Por envolver uma vítima menor de idade, informações que possam permitir sua identificação são preservadas, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Condenado mudou de endereço após mandado de prisão

Segundo informações divulgadas pela Polícia Civil, as equipes iniciaram as buscas depois que a Justiça expediu o mandado definitivo para o cumprimento da pena. Durante as diligências, os investigadores constataram que o policial reformado havia deixado Barras e estaria mudando frequentemente de endereço. Ele teria permanecido por períodos nas cidades de São Luís, no Maranhão, e Fortaleza, no Ceará. 

Após novo levantamento de inteligência, os policiais identificaram em Teresina um veículo relacionado ao condenado. O automóvel estava estacionado em frente ao imóvel onde ele se encontrava. As equipes realizaram a abordagem e cumpriram a ordem judicial. Joaquim Ferreira de Sousa Neto é cadeirante e passou para a inatividade da Polícia Militar após sofrer um acidente de trânsito.

Condenação é definitiva

A pena foi estabelecida em 17 anos e oito meses de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável. O cumprimento do mandado definitivo indica que a condenação alcançou a fase de execução penal, não se tratando apenas de uma prisão provisória para investigação.

Depois da prisão, o condenado foi encaminhado à Central de Flagrantes de Teresina para os procedimentos legais. Conforme a Polícia Civil, ele deverá ser transferido para uma unidade do sistema penitenciário do Piauí, onde iniciará o cumprimento da pena estabelecida pela Justiça. A unidade prisional para a qual ele será encaminhado não havia sido informada até a publicação desta matéria.

O que caracteriza estupro de vulnerável

O estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal. O crime ocorre quando alguém pratica conjunção carnal ou outro ato de natureza sexual com uma pessoa menor de 14 anos.

A legislação considera que crianças e adolescentes nessa faixa etária não possuem capacidade jurídica para consentir com atos sexuais. Por isso, eventual alegação de consentimento, relacionamento afetivo ou experiência sexual anterior não afasta a configuração do crime. A pena prevista normalmente varia de oito a 15 anos de reclusão, podendo ser ampliada conforme as circunstâncias do caso e as consequências provocadas à vítima.

Canais de denúncia

Casos de violência sexual contra crianças e adolescentes podem ser denunciados pelo Disque 100, serviço nacional gratuito que funciona 24 horas por dia. Também é possível procurar o Conselho Tutelar, uma delegacia da Polícia Civil ou ligar para o número 190 em situações de emergência.

A identidade da vítima deve ser preservada em todas as etapas do atendimento, da investigação e da divulgação do caso.

Fonte: Policia Civil