Municípios

MPE pede condenação do prefeito de Marcos Parente pelo crime de compra de votos

Nas vésperas das eleições de 2016, o prefeito foi flagrado com dinheiro e material de campanha

Da Redação

Sexta - 16/07/2021 às 13:25



Foto: Arquivo Gedison Alves Rodrigues, prefeito de Marcos Parente
Gedison Alves Rodrigues, prefeito de Marcos Parente

A promotora eleitoral Ana Sobreira Botelho Moreira, da 46ª Zona Eleitoral de Guadalupe-PI, solicitou a condenação do prefeito de Marcos Parente, Gedison Alves Rodrigues e do empresário Erovan Trajano da Fonseca, pelo crime de compra de votos nas eleições municipais de 2016 e abuso de poder econômico. 

Segundo o parecer da promotora, na véspera da eleição municipal de 2016, o empresário Erovan Trajano da Fonseca foi preso em flagrante por policiais militares que realizavam o policiamento ostensivo nas ruas de Marcos Parente. A prisão ocorreu após atitudes suspeitas em veículo que foi abordado e que era ocupado pelo prefeito  Gedison Alves Rodrigues. Na ação foi apreendida  a quantia de R$ 2.448,00, uma lista de pagamento a eleitores, adesivo do candidato investigado, extratos de depósitos bancários, cheques no valor total de R$ 4.276,54 e notas de recibos de pagamento.

Durante o flagrante ainda houve perseguição policial e o prefeito saltou do carro que andava em alta velocidade. Gedison Alves Rodrigues tentou esconder o material de campanha nos bolsos, mas a polícia apreendeu com ele o material de campanha e cédulas de dinheiro. O carro era conduzido pelo empresário.

Em seguida, a polícia continuou perseguindo o carro que andava em alta velocidade colocando em risco a vida de motoqueiros. O carro parou na frente da casa do prefeito e então Erovan acabou sendo algemado.

"A prova testemunhal encontra amparo na prova documental constante nos autos, indicando, de forma veemente, a prática de captação ilícita de sufrágio por parte dos investigados" disse a promotora eleitoral. 

Quanto á acusação de abuso de poder econômico, a promotora entendeu que não restou caracterizado. Entretanto, se manifestou pelo julgamento parcialmente procedente da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para reconhecer a captação ilícita de sufrágio (compra de votos) por parte do prefeito e empresário e a aplicação das sanções pertinentes. O parecer é do dia 25/06/2021.

A AIJE n° 0000082-95.2016.6.18.0087 (PJe) esta conclusa para sentença ao Juiz Eleitoral Marcus Antônio Sousa e Silva desde o dia 28/06/2021 e se o prefeito for condenado por compra de votos poderá perder o mandato. 

OUTRO PROCESSO DE CASSAÇÃO

Uma segunda Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) n°0600207-98.2020.6.18.0046 (PJe) também esta conclusa para sentença ao referido Juiz desde o dia 04/06/2021 e pode resultar na cassação tanto do prefeito Gedison como de sua vice vice-prefeita Iara Martins, que são acusados de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação com disparo em massa de Fake News e também captação ilícita de sufrágio (compra de votos) dessa vez nas eleições municipais de 2020.

Veja o processo!

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