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CONCURSO DA GCM

TCE-PI rejeita recurso e mantém suspensão do concurso da Guarda Municipal de Teresina

TCE argumenta que não é razoável realizar concurso público "ao apagar das luzes", gerando despesa com pessoal para o novo gestor

Dhara Leandro

Sexta - 01/11/2024 às 15:09



Foto: Divulgação Guarda Civil Municipal de Teresina
Guarda Civil Municipal de Teresina

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) rejeitou o recurso da Prefeitura de Teresina e manteve a suspensão do concurso público que previa 100 vagas imediatas e 300 vagas de cadastro reserva para a Guarda Civil Municipal (GCM) da capital.

Publicado no dia 8 de outubro, o concurso foi suspenso pelo TCE-PI no dia 18 do mesmo mês, que argumentou que a realização do certame vai contra a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e aumenta as despesas do Município nos últimos 180 dias do final do mandato do prefeito Dr. Pessoa (PRD).

O conselheiro Jaylson Campelo determinou que o edital ficará suspenso até que o prefeito eleito Silvio Mendes (União Brasil) assuma o mandato e decida sobre o destino do certame.

A Procuradoria-Geral do Município recorreu da decisão, argumentando que a realização de certames em ano eleitoral não é proibida, "o que se veda são as nomeações dele decorrentes". Além disso, argumenta que "a realização do concurso em si não gera o direito adquirido aos aprovados a serem nomeados de imediato".

Ao que o conselheiro Jaylson Campelo argumentou que há uma "completa falta de razoabilidade" em realizar concurso público já em dezembro, no último mês do mandato do gestor, "passando, assim, a gestão do incremento da despesa com pessoal para o novo gestor público".

"A realização de Concurso Público ao apagar das luzes não se afigura medida razoável, considerando a data da prova para dezembro e a posse do gestor ocorrendo em janeiro de 2025", diz.

Quanto às nomeações, o relator reconheceu que "o direito existente não é de nomeação imediata". No entanto, a medida cautelar que suspendeu o concurso levou em conta que o "incremento com gasto de pessoal acontecerá em algum momento da próxima gestão".

"Não se apontou que a irregularidade seria a realização de concurso para nomeação imediata, não sendo especificado o momento. Defende-se a necessidade de prudência na gestão fiscal, assegurando que o novo gestor não herde compromissos financeiros capazes de gerar riscos fiscais, excessivos, desnecessários ou incompatíveis com seu planejamento", afirma o conselheiro.

Por fim, Jaylson Campelo destacou que o prefeito Dr. Pessoa não pode editar atos "nos últimos 180 dias do final do mandato, que venham a gerar despesa com pessoal, a serem implementados em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo".

O concurso público estava previsto para acontecer no dia 15 de dezembro deste ano, e o resultado deveria ser divulgado no dia 3 de fevereiro de 2025. A remuneração inicial era de R$ 2.115,82, com adicionais por plantão e risco de vida, e carga horária de 44 horas semanais.

Confira a decisão do TCE-PI:

433849.pdf

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