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MEDIDA CAUTELAR

TCE-PI suspende realização do concurso da Guarda Municipal de Teresina

De acordo com o órgão, a realização do certame nos últimos dias do mandato de Dr. Pessoa infringe a Lei de Responsabilidade Fiscal

Alinny Maria

Sexta - 18/10/2024 às 11:11



Foto: Divulgação Guarda Municipal nas ruas para fiscalização dos estabelecimentos
Guarda Municipal nas ruas para fiscalização dos estabelecimentos

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (18), uma medida cautelar determinando a suspensão  do concurso público da Guarda Civil Municipal de Teresina, que oferta 100 vagas imediatas e mais a formação de cadastro de reserva. De acordo com o órgão, foi constatada irregularidade no  Edital nº 001/2024, que visa à realização de concurso.

A decisão foi assinada pelo conselheiro Jaylson Campelo e tem caráter imediato. De acordo com o relator, a realização do certame vai contra a  Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e aumenta as despesas do Município nos últimos 180 dias do final do mandato do prefeito Dr. Pessoa (PRD).

Assim, o Edital 001/2024 do Concurso Público fica suspenso até que o prefeito eleito, Silvio Mendes (União Brasil), assuma o mandato e decida sobre o destino do certame. 

"Conforme relatado pela Divisão de fiscalização, nos últimos dias do mandato do chefe do poder não se deve realizar atos de que decorram despesas pelas quais ele não poderá responder, como é o caso do citado concurso público, cujo cronograma de execução prevê aplicação de provas no dia 15/12/2024 e divulgação do resultado final apenas no exercício 2025. No caso, o prefeito terá mudado, acarretando possíveis dificuldades ao gestor seguinte, caso o planejamento de ambos não esteja compatível, neste quesito. Observe a determinação contida no art. 21, da Lei de Responsabilidade Fiscal", argumentou o relator em sua decisão.

Fonte: Com informações do Diário Oficial do TCE

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