
O Dia do Trabalho é celebrado em 1º de maio na maior parte dos países – muito em razão dos movimentos socialistas e sindicais que surgiram no final do século XIX e se consolidaram no começo do século XX, levando o mundo a moldar legislações protetivas ao trabalhador, tornando uma ideia poderosa – o direito do trabalhador – em um instrumento político que transformou o mundo no século passado.
A questão agora é saber como no século atual se pode avançar num terreno em que conquistas e direitos sociais se consolidaram, mas que ainda assim têm sido olhados como um problema por crescentes segmentos da sociedade – em alguns casos até mesmo por estratos de trabalhadores, que nasceram e foram criados em um ambiente de mais ampla competitividade.
O que me parece ser necessário discutir é como se vê o mundo do trabalho neste século em que a extrema automatização e o uso de inteligência artificial moldam mais as relações de trabalho que modelos anteriores.
Sou um homem que caminha para os 60 anos e quando me dei conta das questões relacionadas ao trabalho, lembro de que havia a celebração em 1º de maio do Dia do Trabalho. Posteriormente, pela força dos trabalhadores, organizações sociais e partidos à esquerda, a data passou a ser mais conhecida como o Dia do Trabalhador. Parece pouca diferença, mas não é. Nos tempos atuais, as já citadas extrema automatização e inteligência artificial podem e devem ser vistas como uma ameaça ao mundo do trabalho tal como o conhecemos – isso se esse mundo ainda existir.
Vivemos um mundo em que o próprio trabalho humano mais simples, menos elaborado, está sob ameaça. Cada vez mais coisas podem ser feitas sem que a ação humana seja necessária, se não para escrever ordens de execução que serão seguidas por uma máquina acionada por inteligência artificial. Trabalho humano, manual ou intelectual, nesse contexto, passa a ser uma quase inexistência. Em um cenário assim a força do trabalho humano vai sendo reduzida ao mínimo essencial. O conceito de trabalhador parece fadado ao fim.
Hoje, não parece ser sem razão que trabalhadores queiram trilhar caminhos em que, ao menos aparentemente, podem eles fazer as escolhas de como, quando e onde exercer suas funções. Também é compreensível que, ante um mundo em que o trabalho humano vai decaindo diante de uma super tecnificação, queira o trabalhador mudar sua perspectiva, desfazendo-se de contratos por tempo indeterminado e intermediado pelas leis trabalhistas, para negociar pontual e pessoalmente com empresas e pessoas.
O que resta provado é uma transformação que avança de modo permanente, alterando de modo permanente as relações de trabalho. Neste sentido, a normatização também carece ter agilidade para acolher essas mudanças, de tal modo que a rapidez com que as coisas mudam não sejam danosas aos interesses de quem trabalha. Este é um desafio para todos, incluindo os advogados, que precisam compreender que as atuais relações de trabalho, em permanente mudança, podem estar relacionadas bem mais que somente à norma trabalhista.
Há que se considerar a possibilidade de que trabalho, enquanto mercadoria como se sabe pela lógica do capitalismo, e mais ainda agora, pode e deve ser tratado a partir de normativas negociais – o que inclui a garantia de que o trabalhador possa ser social e ambientalmente protegido, bem assim tenha assegurados seus ganhos, em lógica negocial em que mesmo sendo o elo mais fraco de uma cadeia, não possa ser espoliado de seus ganhos.
Álvaro Fernando da Rocha Mota é advogado. Procurador do Estado. Ex-Presidente da OAB-PI. Mestre em Direito pela UFPE. Doutorando em Direito pela PUC-SP. Ex-Presidente do CESA-PI e atual Presidente do Instituto dos Advogados Piauienses – IAP.
