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Proteção florestal

Os instrumentos institucionais com o fito de mitigar ou mesmo reduzir a presença de espécies vegetais invasoras podem ser construídos no consenso

Alvaro Mota

Sexta - 17/10/2025 às 17:45



Foto: Divulgação Neem
Neem

Diversas cidades brasileiras têm criado leis ambientais locais para permitir a eliminação completa das chamadas espécies vegetais invasoras – dentre as quais se destacam a leucena, originária da América Central, e o neem, de origem indiano. Estados como Santa Catarina também dispõe de uma legislação que permite agir para frear a expansão das chamadas espécies vegetais exóticas que ameaçam seus biomas.

O biólogo Ricardo Cardim, que tem um perfil bastante popular na rede social Instagram, diz que ou o Brasil acaba com a leucena ou na leucena acaba com o Brasil, destacando que essa espécie de planta estranha à flora brasileira tem uma capacidade extraordinária de se multiplicar, estando presente em praticamente todos os biomas do país.

Em Teresina, encontrar a leucena é mais fácil que achar um amigo, porque a árvore está em todos os lugares, crescendo porque ela produz sementes o ano inteiro e capacidade de germinação é total. Um recente esforço do governo estadual para limpar os taludes do metrô de Teresina se mostrou incapaz de deter o avanço da leucena: as árvores eliminadas voltaram a brotar, mesmo com o uso de uma lona sobre o talude.

Com o neem dá-se semelhante processo: apesar das restrições que prefeituras como a de Teresina têm feito para tirá-lo da arborização urbana, essa espécie invasora de origem indiano se multiplica em escala geométrica. Na nossa cidade, os parques ambientais e áreas de mata no entorno de regiões habitadas são tomadas pelo avanço desenfreado da planta – com floradas e produção permanente de sementes.

Citam-se aqui somente duas das mais conhecidas espécies vegetais invasoras, mas há muitas outras – de menor impacto, porém com capacidade para causar danos à flora nativa, o que implica em perdas permanentes nos biomas. E isso claramente deveria preocupar autoridades do país, em todos os níveis de governo, porque não se trata somente de um problema para a flora. Há riscos sistêmicos, ou seja, que atingem a todos, desde animais silvestres até as pessoas morando em cidades e que, à primeira vista, não teriam razões para se preocupar com o avanço de plantas não nativas do Brasil sobre áreas florestais nativas.

Neste sentido, já que a porta foi arrombada – as espécies invasoras chegaram, se estabeleceram e avançam sobre todos os biomas – há que se cuidar de mecanismos para mitigar os estragos, como já fazem vários municípios e estados como Santa Catarina, que cuidam em eliminar por completo as espécies vegetais invasoras. Legislações estaduais e municipais neste rumo podem e devem ser feitas, seja por iniciativa de vereadores e deputados estaduais, seja por proposição de prefeitos e governadores, neste caso possivelmente mais por iniciativa dos executivos porque as ações envolvem custos financeiros. 

Os instrumentos institucionais com o fito de mitigar ou mesmo reduzir a presença de espécies vegetais invasoras podem ser construídos no consenso entre gestores e legisladores, porém é necessário avançar mais nesse aspecto, com previsão legal e maior rigor na fiscalização fitossanitária. Tem sido uma reiterada desídia do país neste setor a responsável pelos danos ambientais e prejuízos econômico-financeiros que o país teve com doenças e pragas, entre as quais duas que afetaram duramente a economia nordestina, o bicudo, no algodão, e a vassoura de bruxa, no cacau.

Assim, parece bastante razoável que se faça a defesa veemente da existência de diplomas legais que sustentem ações de estados e municípios para resguardar seus territórios da deletéria presença de espécies invasoras – sejam vegetais, cuja agressividade ninguém se dá conta, seja animais, que pode ser mais percebida porque os riscos às populações humanas e a rebanhos são sempre mais notados.

Álvaro Mota

Álvaro Mota

É advogado, procurador do Estado e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Álvaro também é presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.

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