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DECISÃO

Prefeitura de Teresina deverá monitorar políticas públicas para pessoas em situação de rua

Decisão judicial determina instalação de comitê previsto em decreto municipal

Dhara Leandro

Segunda - 07/04/2025 às 08:47



Foto: Divulgação Morador de rua
Morador de rua

A Justiça do Piauí determinou que o município de Teresina instale e coloque em funcionamento o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua, composto por representantes do poder público municipal, da sociedade civil e por pessoas em situação de rua, conforme previsto no artigo 7º do Decreto Municipal nº 18.941, de 20 de agosto de 2019. O poder público municipal deverá criar condições para o efetivo funcionamento do comitê e cumprimento dos objetivos designados no art. 2º do mesmo decreto.

A decisão foi obtida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, Promotoria de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos. A decisão foi publicada no dia 28 de março.

Segundo o MPPI, a ação foi ajuizada após a instauração de Procedimento de Acompanhamento das Políticas Públicas voltadas à População em Situação de Rua de Teresina, "especialmente em face da inércia do Município de Teresina no que tange ao fornecimento de condições para o pleno funcionamento do Comitê acima mencionado e, em consequência, para a efetivação das políticas públicas destinadas a esta parcela da sociedade já tão vulnerabilizada social e economicamente".

Na decisão, o juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina mencionou que discutiu-se no processo "tema de importância inequívoca, o reconhecimento e implementação de direitos básicos e dignidade ao grupo hipervulnerável da população em situação de rua", dado que "a população em situação de rua no Brasil representa um dos mais graves e persistentes desafios para a concretização dos direitos fundamentais e da dignidade humana previstos na Constituição Federal de 1988".

O magistrado também destacou que "esse cenário de extrema vulnerabilidade foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 976 como um estado de coisas inconstitucional, expressão cunhada para descrever situações em que a omissão generalizada dos Poderes Públicos resulta em violações massivas e sistemáticas de direitos fundamentais", concluindo que a "relevância do tema transcende a esfera jurídica, pois envolve questões profundas de justiça social, equidade e efetividade das políticas públicas".

Acolhendo a tese do Ministério Público, a Justiça entendeu que a nomeação dos membros do comitê, embora seja um passo formalmente necessário, está longe de significar a efetiva instalação e funcionamento do órgão. O Decreto Municipal nº 18.941/2019 estabelece uma série de obrigações concretas que vão muito além da simples designação de integrantes, exigindo ações coordenadas, alocação de recursos e mecanismos de fiscalização para que os objetivos da política sejam alcançados.

Salientou o magistrado, por fim, que no caso em debate, o MPPI demonstrou que o comitê não foi efetivamente instalado, razão pela qual, em obediência ao disposto no Decreto 18.941/2019, a procedência do pedido é medida adequada.

Fonte: MPPI

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