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Nova lei permite apreensão e leilão de veículos usados em rachas no Piauí

A Lei nº 8.745 foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira, 11 de julho, e já está em vigor.

Da Redação

Sábado - 12/07/2025 às 17:00



Foto: Divulgação Carro apreendido
Carro apreendido

Entrou em vigor a Lei nº 8.745, de 10 de julho de 2025, que autoriza o Governo do Piauí a adotar medidas cautelares em bens relacionados a práticas ilícitas. Sancionada pelo governador Rafael Fonteles, a norma amplia o poder de intervenção do Estado no combate a crimes como rachas em vias públicas, desmatamento ilegal, grilagem de terras e ações de organizações criminosas.

Entre os principais pontos da lei, está a autorização para que veículos usados em corridas ilegais, manobras perigosas ou exibições em vias públicas, sem autorização da autoridade de trânsito, permaneçam apreendidos até a conclusão do inquérito policial. A devolução do veículo só será feita após o pagamento da multa e a regularização do bem junto aos órgãos competentes.

A lei fixa uma multa de 100 UFIRs para os condutores flagrados nessas infrações, valor que pode ser multiplicado por dez caso o infrator esteja envolvido na organização do evento ou tenha utilizado meios digitais para promover a prática. Em caso de reincidência, a multa poderá ser majorada em cem vezes.

Caso os veículos não sejam regularizados ou reclamados em até 30 dias após a conclusão do processo policial, o Estado poderá realizar leilões dos bens, com os valores arrecadados destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública.

Além dos veículos envolvidos em rachas, a nova legislação também prevê a apreensão cautelar de embarcações, aeronaves, ferramentas e outros instrumentos usados em grilagem de terras, desmatamento ilegal, invasão de propriedades ou crimes cometidos com violência e por organizações criminosas.

Nesses casos, o Estado poderá aplicar medidas como apreensão, destruição ou inutilização dos bens, suspensão de atividades e até alienação antecipada.

A lei ainda prevê a possibilidade de intervenção administrativa em imóveis usados para práticas criminosas. O Estado poderá executar obras de engenharia, reformas estruturais ou adequações sanitárias, especialmente em imóveis abandonados, cujos proprietários se recusem a cumprir determinações legais. Os custos dessas ações serão cobrados do dono do imóvel.

Os procedimentos administrativos previstos na nova norma serão regulamentados por decreto do Poder Executivo. A Lei nº 8.745 foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira, 11 de julho, e já está em vigor.

Fonte: Diário Oficial do Estado

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