A 49ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) e a Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (Alepi) celebraram acordo judicial para cumprir integralmente a legislação estadual e garantir a reserva de 5% das vagas de emprego para egressos do sistema prisional e cumpridores de medidas de segurança e penas alternativas.
O acordo foi celebrado em audiência conciliatória na última terça-feira (19) junto à Vara de Execuções Penais da Comarca de Teresina, presidida pelo Juiz Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos. O art. 1º da Lei Estadual nº 6.344/2013 dispõe sobre a reserva de 5% das vagas de emprego para os egressos do sistema prisional e cumpridores de medidas de segurança e penas alternativas em Editais de Licitação, Contratos Diretos e Contratos Indiretos, seja para obras ou para prestação de serviços.
O acordo firmado entre os dois entes prevê que, no prazo de 180 dias, a Alepi fará um levantamento de todos os seus editais de contratação de prestação de serviços e obras, em andamento ou posteriores, nos quais assume o compromisso de exigir das empresas contratadas a reserva de 5% das vagas de emprego, com a efetiva contratação de pessoas para exercer funções nas áreas de obras e prestação de serviços das quais a Alepi seja destinatária.
O protocolo da Ação Civil Pública faz parte da atuação da 49ª Promotoria de Justiça desde 2021, mediante a instauração de Procedimentos Administrativos de acompanhamento e fiscalização de políticas públicas no âmbito da administração direta e indireta do Estado do Piauí.
Além disso, onde não houve êxito nas medidas extrajudiciais voltadas para a implementação plena da Lei Estadual, foi proposto o ajuizamento de 22 Ações Civis Públicas. No entanto, houve o cumprimento voluntário da Lei Estadual antes da decisão de mérito na ACP, que tem como ré a Companhia Metropolitana de Transportes Públicos (CMTP), e na Assembleia Legislativa, foi firmado o acordo em apreço.
"A estratégia de atuação está de acordo com os Tratados Internacionais ratificados e dos quais o Brasil é signatário, com a Lei de Execuções Penais e, sobretudo, com a Constituição Federal, que tem a dignidade humana como fundamento do Estado Democrático de Direito. A estratégia trata de respeito aos direitos humanos, notadamente ao direito ao trabalho das pessoas privadas de liberdade, com finalidade produtiva e educativa do cumprimento de pena, ao direito à prevenção de riscos de regresso à criminalidade e ao direito de retorno à convivência em sociedade", reforça a Promotora de Justiça, Myrian Lago.
Fonte: Com informações do MPPI