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PODER JUDICIÁRIO

Leis de outros países não tem validade automática no Brasil, diz Flávio Dino

Decisão de Flávio Dino reforça que atos de outros países só terão efeito mediante homologação da Justiça brasileira

Da Redação

Segunda - 18/08/2025 às 15:56



Foto: Antonio Augusto/STF A decisão ocorre após os Estados Unidos aplicarem sanções ao ministro Alexandre de Moraes
A decisão ocorre após os Estados Unidos aplicarem sanções ao ministro Alexandre de Moraes

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (18), em Brasília, que leis, atos administrativos e decisões judiciais de outros países não têm validade automática no Brasil. A medida, tomada pelo ministro Flávio Dino em ação do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), visa impedir que determinações unilaterais de governos ou cortes estrangeiras interfiram em contratos, bens ou direitos em território nacional sem a homologação da Justiça brasileira.

“Leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares não produzem efeitos em relação a pessoas naturais por atos em território brasileiro, relações jurídicas aqui celebradas, bens aqui situados, depositados, guardados, e empresas que aqui atuem”, disse.

A decisão ocorre após os Estados Unidos aplicarem sanções ao ministro Alexandre de Moraes com base na “Lei Magnitsky”, que bloqueia bens e impede a entrada em solo norte-americano.

Na decisão, Dino destacou que o cenário internacional tem registrado “ondas de imposição de força de algumas nações sobre outras”, desrespeitando tratados multilaterais e ignorando a proteção de civis em conflitos armados.

“Instituições do multilateralismo são absolutamente ignoradas. Tratados internacionais são abertamente desrespeitados, inclusive os que versam sobre a proteção de populações civis em terríveis conflitos armados, alcançando idosos, crianças, pessoas com deficiência e mulheres. Diferentes tipos de protecionismos e de neocolonialismos são utilizados contra os povos mais frágeis, sem diálogos bilaterais adequados ou submissão a instâncias supranacionais”, afirmou o ministro.

Com efeito vinculante, a decisão também impede que Estados e municípios brasileiros ingressem com novas ações em tribunais estrangeiros. Dino determinou ainda que o Banco Central, a Febraban e entidades do setor financeiro sejam comunicados, para evitar que ordens externas interfiram em operações no país sem o aval do STF.

Fonte: Agência Globo

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