"É necessário frisar que a matéria não condiz com a realidade dos fatos, havendo um equívoco por parte do repórter, uma vez que a doação a que ele se referiu foi realizada entre candidatos (pessoa jurídica) e não pela pessoa física do senhor José Wellington Barroso de Araújo Dias, onde, esta sim, seria limitada a 10% de seu rendimento", ressalta a decisão da Justiça.
A legislação eleitoral vigente à época da eleição de 2010, no caput do Art. 17 da Resolução TSE nº 23.217/2010, permite que sejam feitas doações entre candidatos sem que se estabeleça limites. No entanto, a matéria não observa a norma jurídica e tenta passar a ideia de que o governador teria o rendimento mensal de R$ 89,1 mil, quando esta não é a realidade.
"É importante que fique claro que, embora a matéria tente passar a imagem de que o governador poderia ter outras rendas, ele não tem qualquer outra fonte que não esteja declarada em seu imposto de renda", diz um advogado Wellington Dias.
"Frisa-se ainda que o governador jamais doou e nunca foi representado na Justiça por ter doado mais que o limite legal de 10%. Todas as suas doações foram registradas e estão disponíveis para livre acesso da população no site da Justiça Eleitoral.
O governador destaca que sempre respeitou a imprensa e sua liberdade em noticiar os acontecimentos, contudo, não pode concordar com a divulgação de atos inverídicos que não condizem com a realidade. Esta ação não tem interesse em ganhos pessoas, tem o intuito, apenas, de fazer com que a verdade prevaleça.
"Com estas informações, esperamos que o assunto fique esclarecido e que a verdade sempre predomine neste meio de comunicação", diz Wellington.
A RETRATAÇÃO
"Como resultado de um acordo judicial realizado nos autos do processo nº 0017400-71.2010.8.18.0140, em Ação de Indenização por Danos Morais, os profissionais Dr. Helder Eugênio, Toni Rodrigues- radialista e apresentador da Teresina FM - e Allisson Paixão - atualmente editor-executivo do portal O Olho -, se comprometem a publicar, durante 24h, em sua homepage do 180graus, os esclarecimentos abaixo, referentes a informações equivocadas publicadas pelo jornalista Toni Rodrigues no dia 24 de novembro de 2010, com o título “Wellington Dias teve rendimento de R$ 89,1 mil mensais em 2009”.
É necessário frisar que a matéria não condiz com a realidade dos fatos, havendo um equívoco por parte do repórter, uma vez que a doação a que ele se referiu foi realizada entre candidatos (pessoa jurídica) e não pela pessoa física do senhor José Wellington Barroso de Araújo Dias, onde, esta sim, seria limitada a 10% de seu rendimento.
A legislação eleitoral vigente à época da eleição de 2010, no caput do Art. 17 da Resolução TSE nº 23.217/2010, permite que sejam feitas doações entre candidatos sem que se estabeleça limites. No entanto, a matéria não observa a norma jurídica e tenta passar a ideia de que o governador teria o rendimento mensal de R$ 89,1 mil, quando esta não é a realidade.
É importante que fique claro que, embora a matéria tentou passar a imagem de que o governador poderia ter outras rendas, ele não tem qualquer outra fonte que não esteja declarada em seu imposto de renda.
Frisa-se ainda que o governador jamais doou e nunca foi representado na Justiça por ter doado mais que o limite legal de 10%. Todas as suas doações foram registradas e estão disponíveis para livre acesso da população no site da Justiça Eleitoral.
O governador finaliza destacando que sempre respeitou a imprensa e sua liberdade em noticiar os acontecimentos, contudo, não pode concordar com a divulgação de atos inverídicos que não condizem com a realidade. Esta ação não tem interesse em ganhos pessoais, tem o intuito, apenas, de fazer com que a verdade prevaleça.
Com estas informações, esperamos que o assunto fique esclarecido e que a verdade sempre predomine neste meio de comunicação".
Fonte: TJ Piauí