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SEGURANÇA DO TRABALHADOR

Granja em Altos é interditada por riscos de desabamento e outras irregularidades

A decisão judicial reconhece irregularidades trabalhistas em empresa do setor agropecuário

Da Redação

Quinta - 09/10/2025 às 15:44



Foto: MPT-PI Granja é interditada em Altos por graves irregularidades nas condições de trabalho
Granja é interditada em Altos por graves irregularidades nas condições de trabalho

A Justiça do Piauí interditou uma granja localizada no município de Altos, por riscos graves e iminentes à saúde e à segurança dos trabalhadores do local. Segundo o Ministério Público do Trabalho, durante uma inspeção, foi verificado a existência de riscos de desabamento, instalações elétricas irregulares, ausência de proteção contra incêndios e condições sanitárias inadequadas, já havia, desde maio, uma decisão liminar contra o local. 

A granja opera um complexo de 20 galpões avícolas, dos quais 19 estão em operação e um desativado para reforma. A empresa conta com 17 empregados, incluindo aviaristas e um encarregado, e possui capacidade média de 7.600 frangos por galpão.

Algumas das irregularidades identificadas são: vigas fraturadas e rachadas em diversos galpões; pilares fendilhados e madeiras apodrecidas; escoramentos improvisados, infestação de cupins em estruturas de madeira, comprometendo ainda mais sua resistência; telas rompidas; ausência de sinalização de risco nas áreas que apresentam situação de perigo; dentre outras irregularidades. Além disso, também foram constatadas jornadas exaustivas e a contratação irregular de trabalhadores sem registro.

Galpões da granja correm riscos de desabamento (Foto: MPT/PI)

Além da interdição, a sentença determinou a adoção imediata de medidas corretivas, como reformas estruturais, adequações elétricas e sanitárias, e regularização das condições de trabalho. A empresa deverá comprovar o cumprimento das obrigações impostas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por item descumprido e R$ 2 mil por trabalhador em situação irregular.

A juíza também ressaltou que as condutas da empresa violam a dignidade dos trabalhadores e o direito fundamental a um ambiente laboral seguro e saudável, determinando uma indenização de R$ 300 mil de dano moral coletivo que deverá ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, ou conforme destinação social indicada pelo MPT.

 “Nossa finalidade com essa ação é proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores, garantindo que essas violações a direitos não fiquem impunes”, pontuou o procurador- chefe do MPT-PI, Marcos Duanne Barbosa.

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