
Em uma decisão que abalou a política municipal, a prefeita reeleita de Jurema, no Piauí, Kaylane da Silva Oliveira (MDB), e sua vice, Ludmilla Barreto de Negreiros Ribeiro Silva, tiveram os mandatos cassados por crimes eleitorais. A sentença, proferida pelo juiz Caio Cézar de Carvalho Araújo, da 79ª Zona Eleitoral, nesta quinta-feira (9), aponta para fraude em domicílio eleitoral, abuso de poder político e econômico e corrupção eleitoral com compra de votos durante as eleições de 2024.
Além da perda do mandato, a prefeita e sua vice foram declaradas inelegíveis por oito anos, o que as impede de concorrer a qualquer cargo eletivo durante esse período. A mesma pena de inelegibilidade foi aplicada a outros dois integrantes do grupo político, Aurizorlan Dias de Oliveira e Nelcides Xavier de Oliveira.
A ação que resultou na cassação foi movida pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de Jurema. O juiz Caio Cézar considerou provados os crimes, que configuram graves violações à legislação eleitoral e à livre disputa nas urnas.
A decisão judicial, conforme relatado, gerou um clima de tensão no município. A sentença menciona que o grupo da prefeita cassada "age como se fosse dono da cidade", indicando a dimensão do abuso de poder político que foi apurado no processo.
Apesar da cassação, Kaylane Oliveira e Ludmilla Barreto continuam exercendo os cargos de prefeita e vice-prefeita, por enquanto. Isso porque a defesa delas ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), instância superior que poderá confirmar ou derrubar a sentença do juiz de primeiro grau.
O município de Jurema
Jurema é um município localizado na região do Centro-Sul do estado, na área de São Raimundo Nonato. De acordo com as estimativas mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 2024, a cidade possui uma população de aproximadamente 4.900 habitantes. A economia do município é baseada principalmente na agricultura e na pecuária, característica da região.
A cassação de um prefeito reeleito no ano da eleição é um evento raro e de grande impacto para uma cidade de pequeno porte, onde as relações políticas são frequentemente mais personalizadas.
Leia aqui a sentença completa:
0600621-55.2024.6.18.0079[1].pdf
Fonte: TRE-PI
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