
O governador Rafael Fonteles sancionou a lei que isenta doadoras de leite materno do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos no Piauí. O decreto foi publicado nessa segunda-feira (5), no Diário Oficial do Estado (DOE).
Segundo a lei, são consideradas doadoras regulares as mulheres que, no período de 12 meses anteriores à publicação do edital do concurso, tenham realizado doações totalizando pelo menos 250mL (duzentos e cinquenta mililitros) de leite materno a um banco de leite humano credenciado pela Rede Brasileira de bancos de leite humano.
A isenção será concedida mediante apresentação de documento comprobatório das doações, emitido por um banco de leite humano reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
A lei também estabelece as punições para as candidatas que prestarem informação falsa com o intuito de obter a isenção prevista na lei:
- cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, caso a falsidade seja constatada antes da homologação do resultado final;
- exclusão da lista de aprovados, caso a falsidade seja constatada após a homologação do resultado. e antes da nomeação;
- declaração de nulidade do ato de nomeação, caso a falsidade seja constatada após a nomeação.