
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, nessa quinta-feira (2), uma carga de madeira nativa transportada de forma irregular na BR-316, no município de Picos. A abordagem ocorreu durante fiscalizações de rotina, por volta das 10h30, no km 294 da rodovia. Os policiais deram ordem de parada ao condutor de um caminhão que transportava estacas de sabiá (mimosa caesalpiniifolia).
"Durante a vistoria, a equipe constatou que a documentação apresentada autorizava o transporte de 20 m³ de madeira. No entanto, após a conferência volumétrica, foi identificado que o veículo carregava aproximadamente 35 m³, configurando excesso de carga e invalidando o Documento de Origem Florestal (DOF)", informou a PRF.
Diante da irregularidade, foi caracterizado, em tese, o crime ambiental previsto no artigo 46 da Lei nº 9.605/1998, que trata do transporte e comercialização de produtos florestais sem licença válida.
O caminhão e a carga foram apreendidos e colocados à disposição do órgão ambiental competente, que dará continuidade às medidas legais cabíveis, incluindo a aplicação de multas administrativas.
Transporte irregular de madeira: crime ambiental
De acordo com a legislação brasileira, o transporte de produtos florestais sem documentação válida constitui crime, com penas que podem incluir detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa. A Instrução Normativa nº 21/2014 do IBAMA determina que qualquer divergência entre o DOF e a carga transportada invalida automaticamente a licença.
A PRF ressalta a importância das fiscalizações ambientais no combate ao desmatamento e ao comércio irregular de madeira, práticas que impactam diretamente o equilíbrio ecológico e a preservação da biodiversidade brasileira.
Fonte: PRF