
A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (8) o Projeto de Lei 6020/2023, que criminaliza o descumprimento de medidas protetivas impostas pela Justiça em casos de violência contra a mulher, mesmo quando há consentimento da vítima. A proposta altera a Lei Maria da Penha e segue agora para análise do Senado Federal.
O texto determina que, se o agressor se aproximar voluntariamente das áreas protegidas por decisão judicial, como a residência ou o local de trabalho da vítima, poderá ser punido com reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A relatora da proposta, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), destacou que o objetivo é impedir que a vontade da vítima anule decisões judiciais de proteção, fortalecendo a aplicação das medidas protetivas previstas em lei.
Na mesma sessão, os deputados rejeitaram as emendas feitas pelo Senado ao Projeto de Lei 5845/2016, que aumenta as penas para crimes relacionados ao furto, roubo ou receptação de fios, cabos e equipamentos usados na transmissão de energia elétrica, telefonia ou dados. Com isso, o texto foi mantido como aprovado pela Câmara e segue agora para sanção presidencial.
Pelo projeto, a pena nesses casos será de reclusão de dois a oito anos, além de multa. A punição sobe para reclusão de seis a doze anos e multa quando o crime afetar o funcionamento de órgãos públicos ou serviços essenciais. A penalidade será dobrada se os crimes ocorrerem durante calamidade pública ou envolverem danos a equipamentos de telecomunicação.