O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta quarta-feira a súmula vinculante que limita o uso de algemas a casos excepcionais: quando o preso oferecer resistência à prisão ou colocar em perigo o policial ou outras pessoas.A decisão também estabelece a aplicação de pena quando o uso causar constrangimento moral ou físico ao preso. A súmula consolida o entendimento da Corte sobre o assunto e não cabe recurso."Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado", diz a íntegra do texto aprovado.
Fonte: Bol
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