O Plenário aprovou ontem(14) o projeto de lei da Câmara que obriga os cartórios de registros públicos a afixarem, em locais de fácil leitura e acesso ao público, quadros contendo os valores atualizados das custas e emolumentos, inclusive no que tange à informação da gratuidade de fornecimento das certidões para as pessoas reconhecidamente pobres (PLS 90/06 ou PL 6.248/05, na Casa de origem).A proposta - que altera a Lei 6.015/73, que dispõe sobre os registros públicos - será encaminhada à sanção.O projeto estabelece ainda punições para quem desrespeitar a norma, que vão desde a repreensão e a suspensão do oficial de registro e do notário à perda da delegação de seus cargos.A justificativa do projeto destaca que, desde a edição da Lei 9.534/97, os cartórios de registros públicos estão proibidos de cobrar taxas ou emolumentos pela emissão de registro civil de nascimento e por assento de óbito, entre outros. Ocorre que cartórios em vários municípios do país vinham descumprindo a determinação, causando prejuízos à cidadania das pessoas carentes.
Fonte: Senado
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