Com a chegada do final do ano, chega também o 13º salário. Seja para planejar viagens, projetos futuros ou até pagar dívidas, essa parcela é mais que esperada pelos trabalhadores. Mas e você, já recebeu seu 13° salário? O prazo para o depósito da primeira parcela do benefício aos empregados com carteira assinada foi encerrado na sexta-feira (29).
O 13º pode ser pago de duas formas: em uma única parcela ou dividido em até duas partes. Caso a empresa escolha a divisão, a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Importante destacar que o pagamento exclusivo da segunda parcela em dezembro é ilegal, e as empresas devem assegurar que o valor seja depositado dentro do prazo estabelecido, garantindo os direitos dos trabalhadores.
Mas e quem não recebeu na data limite? o que fazer? Nesse caso, o trabalhador pode fazer o seguinte:
- Procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificar o problema e cobrar o depósito dos valores atrasados.
- Se não houver acordo, ele pode fazer denúncias pelo site da Secretaria de Inspeção do Trabalho: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/. O trabalhador deve ter acesso ao sistema “gov.br”, ou seja, ter o login único do governo federal. Ao entrar no site, é preciso inserir o CPF e a senha. Assim, ele terá acesso ao formulário de denúncia trabalhista.
- Buscar auxílio no sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia.
- Fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
- Em último caso, cobrar os valores em uma eventual ação trabalhista.
Caso o empregador não cumpra o prazo?
Se o empregador não cumprir o prazo para o pagamento do 13º salário ou deixar de pagar o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho durante a fiscalização. A multa por esse descumprimento é de R$170,25 por empregado, valor que dobra em caso de reincidência.