A Prefeitura de Teresina divulgou a íntegra do novo decreto assinado pelo prefeito Firmino Filho neste sábado (21). O documento apresenta maiores restrições às atividades econômicas na capital para reduzir a circulação de teresinenses pelas ruas da cidade a fim de combater o aumento dos casos confirmados de Coronavírus no município. O Piauí tem quatro casos registrados, de acordo com o último boletim divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) e todos eles foram notificados no município.
Fica suspenso o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, de serviços e industriais, bem como as atividades de construção civil, no âmbito do Município de Teresina, enquanto durar o estado de calamidade pública em razão do avanço do novo coronavírus (COVID-19).
Entretanto, a suspensão não se aplica aos seguintes estabelecimentos:
mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos, as distribuidoras e centros de distribuição de alimentos;
relacionados ao comércio, serviços e indústria na área da saúde;
farmácias e drogarias;
indústrias alimentícias, de produtos perecíveis, de alimentação animal, de higiene, limpeza, assepsia, e as que atendam os serviços de saúde;
postos revendedores de combustíveis que deverão funcionar no horário de 7 às 19h, com a suspensão do funcionamento das lojas de conveniência localizadas nesses postos;
distribuidoras de gás;
lavanderias;
lojas de venda exclusiva de água mineral;
padarias, ficando proibido o consumo de alimentos no local;
distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo;
hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
serviços de telecomunicações e de processamentos de dados;
transportadoras;
produção de embalagens de papel, papelão, vidro e plástico;
indústria de produtos farmoquímicos e farmacêuticos e de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos;
fabricação de bebidas não alcoólicas;
fabricação de sabão, detergente, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; e
fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional;
que desenvolvam serviços na área da construção civil ou de obras, relacionados com a área da saúde pública e com o saneamento básico;
serviços de segurança, higienização e vigilância;
os bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas, devendo ser respeitado e cumprido um limite máximo para acesso e distância mínima de 2m (dois metros) entre as pessoas.
Ficam excetuadas as atividades comerciais, industriais e serviços essenciais, quando contratadas e demandadas pelo Poder Público.
DELIVERY
Não se enquadram, ainda, nas vedações os órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral, as funerárias, os estabelecimentos comerciais que prestem, apenas, os serviços de entrega (delivery).
Fica suspenso, ainda, o funcionamento dos parques municipais e áreas públicas de recreação, lazer e práticas esportivas, das lanchonetes e estabelecimentos congêneres, excetuado os serviços de delivery.
HOTÉIS
Fica vedado o funcionamento das áreas comuns dos hotéis e todas as refeições devem ser servidas exclusivamente no quarto.
CALL CENTER
As empresas de call center e telemarketing deverão funcionar com o limite de, no máximo, 100 (cem) operadores por turno – destinados exclusivamente aos serviços essenciais – , mantendo a distância, entre eles, nas estações de trabalho de, no mínimo, 2 m (dois metros) um do outro, devendo, no prazo de até 10 (dez)dias, essas empresas providenciarem a prestação de todos os seus serviços em home office.
TRANSPORTE COLETIVO
No tocante aos serviços de transporte público coletivo municipal, o seu funcionamento será disciplinado por atos próprios da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS.
Em caso de descumprimento aplicam-se, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, na forma da legislação vigente.
Confira aqui o novo decreto - PMT
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