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COVID 19

Saiba quais serviços estão proibidos em Teresina com novo decreto da prefeitura

Medidas foram anunciadas pelo prefeito Firmino Filho neste sábado para restringir circulação de teresinenses nas ruas

Da Redação

Sábado - 21/03/2020 às 15:22



Foto: Alinny Maria Centro Comercial de Teresina
Centro Comercial de Teresina

A Prefeitura de Teresina divulgou a íntegra do novo decreto assinado pelo prefeito Firmino Filho neste sábado (21). O documento apresenta maiores restrições às atividades econômicas na capital para reduzir a circulação de teresinenses pelas ruas da cidade a fim de combater o aumento dos casos confirmados de Coronavírus no município. O Piauí tem quatro casos registrados, de acordo com o último boletim divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) e todos eles foram notificados no município.

Fica suspenso o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, de serviços e industriais, bem como as atividades de construção civil, no âmbito do Município de Teresina, enquanto durar o estado de calamidade pública em razão do avanço do novo coronavírus (COVID-19).

Entretanto, a suspensão não se aplica aos seguintes estabelecimentos:

mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos, as distribuidoras e centros de distribuição de alimentos;

relacionados ao comércio, serviços e indústria na área da saúde;

farmácias e drogarias;

indústrias alimentícias, de produtos perecíveis, de alimentação animal, de higiene, limpeza, assepsia, e as que atendam os serviços de saúde;

postos revendedores de combustíveis que deverão funcionar no horário de 7 às 19h, com a suspensão do funcionamento das lojas de conveniência localizadas nesses postos;

distribuidoras de gás;

lavanderias;

lojas de venda exclusiva de água mineral;

padarias, ficando proibido o consumo de alimentos no local;

distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo;

hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

serviços de telecomunicações e de processamentos de dados;

transportadoras;

produção de embalagens de papel, papelão, vidro e plástico;

indústria de produtos farmoquímicos e farmacêuticos e de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos;

fabricação de bebidas não alcoólicas;

fabricação de sabão, detergente, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; e

fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional;

que desenvolvam serviços na área da construção civil ou de obras, relacionados com a área da saúde pública e com o saneamento básico;

serviços de segurança, higienização e vigilância;

os bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas, devendo ser respeitado e cumprido um limite máximo para acesso e distância mínima de 2m (dois metros) entre as pessoas.

Ficam excetuadas as atividades comerciais, industriais e serviços essenciais, quando contratadas e demandadas pelo Poder Público.

DELIVERY

Não se enquadram, ainda, nas vedações os órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral, as funerárias, os estabelecimentos comerciais que prestem, apenas, os serviços de entrega (delivery).

Fica suspenso, ainda, o funcionamento dos parques municipais e áreas públicas de recreação, lazer e práticas esportivas,  das lanchonetes e estabelecimentos congêneres, excetuado os serviços de delivery.

HOTÉIS

 Fica vedado o funcionamento das áreas comuns dos hotéis e todas as refeições devem ser servidas exclusivamente no quarto. 

CALL CENTER

As empresas de call center e telemarketing deverão funcionar com o limite de, no máximo, 100 (cem) operadores por turno – destinados exclusivamente aos serviços essenciais – , mantendo a distância, entre eles, nas estações de trabalho de, no mínimo, 2 m (dois metros) um do outro, devendo, no prazo de até 10 (dez)dias, essas empresas providenciarem a prestação de todos os seus serviços em home office.

TRANSPORTE COLETIVO

 No tocante aos serviços de transporte público coletivo municipal, o seu funcionamento será disciplinado por atos próprios da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS.

Em caso de descumprimento aplicam-se, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, na forma da legislação vigente.

Confira aqui o novo decreto - PMT

 

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