LEI MARIA DA PENHA
Teresinha Ferreira
19 de agosto de 2026 às 18:28 ▪ Atualizado há 55 minutos
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Lei Maria da Penha abranja casos de violência contra a mulher fora de relações íntimas. A decisão, adotada nesta quarta-feira (19), inclui agressões em ambientes comunitários, profissionais e eleitorais, seguindo o parecer do Ministério Público Federal (MPF).
Com essa medida, mulheres que enfrentarem ameaças ou perseguições em qualquer contexto poderão solicitar medidas protetivas urgentes. Dentre essas medidas estão o afastamento do agressor do local frequentado pela vítima e a restrição de armas.
O STF também afirmou que qualquer juiz pode conceder proteção de imediato se houver risco à integridade da mulher, mesmo que não pertença a vara especializada. A decisão busca garantir segurança mesmo antes do envio do caso a autoridades competentes.
A abrangência inclui vítimas de violência política de gênero, com decisões previstas para análise pela Justiça Eleitoral. Delegados e policiais também podem conceder medidas urgentes para a proteção.
O caso julgado trata de uma mulher em Minas Gerais ameaçada por um vizinho. Ela não obteve proteção anteriormente por falta de laços íntimos com o agressor. A decisão do STF busca corrigir essa abordagem.
O MPF ressaltou que a violência de gênero transcende o ambiente familiar e se manifesta em diversas interações sociais. Seguindo a Convenção de Belém do Pará, o Brasil se compromete a adotar medidas contra a violência baseada no gênero, considerada uma violação aos direitos humanos.
Dados alarmantes mostram 3.442 homicídios de mulheres em 2024, reforçando a urgência de ampliação das proteções. O Atlas da Violência 2026 também reporta mais de 293 mil agressões não letais no mesmo período.
Fonte: Ministério Público Federal (MPF)
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