Brasil

LEI MARIA DA PENHA

STF amplia Lei Maria da Penha para incluir violência social

Decisão abrange agressões em locais de trabalho e comunidades

Teresinha Ferreira

19 de agosto de 2026 às 18:28 ▪ Atualizado há 55 minutos

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  • O STF decidiu estender a Lei Maria da Penha para cobrir violência contra mulheres fora de relações íntimas.
  • A decisão inclui agressões em ambientes comunitários, profissionais e eleitorais.
  • Medidas protetivas como afastamento de agressores e restrição de armas estão inclusas.
  • Juízes, mesmo de fora de varas especializadas, podem conceder proteção imediata em casos de risco.
  • Delegados e policiais podem emitir medidas urgentes para proteção das mulheres.
  • A decisão atende casos como o de uma mulher em MG, ameaçada por um vizinho.
  • O foco é a violência de gênero em diversas interações sociais, alinhada à Convenção de Belém do Pará.
  • Dados destacam 3.442 homicídios de mulheres em 2024 e mais de 293 mil agressões não letais, mostrando a necessidade de ação.

Ministério Público Federal (MPF) Supremo Tribunal Federal (STF)
Supremo Tribunal Federal (STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Lei Maria da Penha abranja casos de violência contra a mulher fora de relações íntimas. A decisão, adotada nesta quarta-feira (19), inclui agressões em ambientes comunitários, profissionais e eleitorais, seguindo o parecer do Ministério Público Federal (MPF).

Com essa medida, mulheres que enfrentarem ameaças ou perseguições em qualquer contexto poderão solicitar medidas protetivas urgentes. Dentre essas medidas estão o afastamento do agressor do local frequentado pela vítima e a restrição de armas.

O STF também afirmou que qualquer juiz pode conceder proteção de imediato se houver risco à integridade da mulher, mesmo que não pertença a vara especializada. A decisão busca garantir segurança mesmo antes do envio do caso a autoridades competentes.

A abrangência inclui vítimas de violência política de gênero, com decisões previstas para análise pela Justiça Eleitoral. Delegados e policiais também podem conceder medidas urgentes para a proteção.

O caso julgado trata de uma mulher em Minas Gerais ameaçada por um vizinho. Ela não obteve proteção anteriormente por falta de laços íntimos com o agressor. A decisão do STF busca corrigir essa abordagem.

O MPF ressaltou que a violência de gênero transcende o ambiente familiar e se manifesta em diversas interações sociais. Seguindo a Convenção de Belém do Pará, o Brasil se compromete a adotar medidas contra a violência baseada no gênero, considerada uma violação aos direitos humanos.

Dados alarmantes mostram 3.442 homicídios de mulheres em 2024, reforçando a urgência de ampliação das proteções. O Atlas da Violência 2026 também reporta mais de 293 mil agressões não letais no mesmo período.

Fonte: Ministério Público Federal (MPF)