SEGURANÇA ALIMENTAR
Teresinha Ferreira
01 de julho de 2026 às 19:13 ▪ Atualizado há 2 horas
O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) irá priorizar a entrega de alimentos para a rede de acolhimento de mulheres vítimas de violência. Esta ação foi estabelecida pela Lei 15.451/26, sancionada pelo presidente da República e publicada em 1º de julho de 2026 no Diário Oficial da União.
A nova norma altera a Lei 11.346/06, garantindo que os centros de atendimento integral e as casas-abrigo, previstos na Lei Maria da Penha, também atendam aos dependentes dessas mulheres.
O Sisan é responsável por gerir políticas públicas de segurança alimentar, incluindo a formulação de políticas, promoção do direito à alimentação e acompanhamento da segurança nutricional no país.
A autora do projeto, senadora Teresa Leitão (PT-PE), ressaltou a importância de fortalecer a rede de atendimento às vítimas de violência, assegurando que tenham suas necessidades básicas atendidas. A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora na Câmara, apoiou a proposta, destacando seu papel em mitigar a vulnerabilidade econômica das vítimas.
“O projeto fortalece as condições para que as vítimas rompam com o ciclo de violência, minimizando barreiras econômicas”, afirmou Carneiro.
Imagem: Gilson Abreu/Agência de Notícias do Paraná - Distribuição de alimentos do Sisan deverá priorizar as casas-abrigo
Fonte: Agência Câmara
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