DIREITOS DE TOURETTE
Teresinha Ferreira
04 de setembro de 2026 às 17:24
As pessoas com síndrome de Tourette conquistaram novos direitos por meio da Lei 15.492, de 2026, publicada na quinta-feira (3). A legislação estabelece uma política nacional voltada à proteção desses indivíduos.
Dentre as novas determinações, destaca-se que planos de saúde não poderão recusar cobertura a pessoas com essa síndrome. Na educação, gestores escolares que recusarem matrícula enfrentam punições.
Estudantes com Tourette têm o direito de contar com um acompanhante especializado, desde que haja recomendação pedagógica. A síndrome deve ser reconhecida como deficiência quando os sintomas comprometerem significativamente a funcionalidade e interação social, mediante avaliação biopsicossocial.
A lei também permite que essas pessoas usem cordões com desenhos de girassóis para facilitar o reconhecimento e a prioridade no atendimento em diferentes estabelecimentos, seguindo práticas já existentes para outras deficiências não visíveis.
No campo da saúde e trabalho, o texto garante proteção contra exploração e abuso, além de acesso a serviços de saúde abrangentes, incluindo diagnósticos precoces e medicamentos. No ambiente de trabalho, devem ser oferecidas adaptações razoáveis conforme as necessidades específicas.
O projeto que deu origem à lei foi apresentado pela deputada federal Delegada Katarina (PSD-SE) e discutido no Congresso Nacional. O Senado aprovou a medida, com relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que destacou o impacto social da condição.
Conforme o Hospital Israelita Albert Einstein, a síndrome é considerada rara, mas cerca de 150 mil novos casos surgem anualmente no país.
Fonte: Senado Notícias
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