Brasil

DIRETRIZES DA LEI SECA

Contran atualiza práticas de fiscalização para Lei Seca

Novas diretrizes estabelecem critérios para testes de alcoolemia e uso de equipamentos

Teresinha Ferreira

18 de agosto de 2026 às 16:55 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • O Contran atualizou as diretrizes para fiscalização da Lei Seca.
  • Não foram criadas novas infrações, mas sim critérios para testes de álcool e substâncias.
  • Novos parâmetros para uso de equipamentos foram estabelecidos.
  • Abordagens padronizadas quando motoristas recusam o teste de alcoolemia.
  • Introduzida uma fase de triagem nos testes de álcool.
  • O reteste é necessário se houver problemas técnicos no teste inicial.
  • Equipamentos para identificar substâncias psicoativas devem ter certificação do Inmetro.
  • As mudanças entram em vigor com a publicação no Diário Oficial.
  • Há um prazo de 60 dias para adaptação das fichas de fiscalização.
  • A Secom disponibilizou um documento para esclarecer pontos da nova regulamentação.

Agência Brasil Fiscalização para Lei Seca
Fiscalização para Lei Seca

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas diretrizes para a fiscalização da Lei Seca, que visam inibir o consumo de álcool por motoristas no Brasil. As mudanças incluem a atualização de procedimentos de fiscalização, em vigor desde 2013.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência, não foram criadas novas infrações, mas definidos critérios para triagem e aplicação de testes de álcool e substâncias psicoativas, além de retestes.

A resolução estabelece novos parâmetros para o uso de equipamentos e atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, padronizando ações quando motoristas recusam o teste de alcoolemia. Nas abordagens, não serão lavrados autos simultâneos por recusa e por dirigir sob influência de substâncias.

As novas regras, que já estão em prática pela Polícia Rodoviária Federal e em alguns estados, incluem uma fase de triagem nos testes, cujo resultado inicial não autua, apenas orienta. O reteste será necessário caso um fator técnico comprometa a obtenção de um resultado válido.

A resolução também autoriza o uso de equipamentos certificados pelo Inmetro para identificar substâncias psicoativas, embora não determine quais ferramentas devem ser usadas.

Essas alterações entrarão em vigor com a publicação no Diário Oficial da União. Atualizações nas fichas de fiscalização terão um prazo de adaptação de 60 dias.

Para esclarecer pontos da nova regulamentação, a Secom disponibilizou um documento com perguntas e respostas sobre o tema, abordando detalhes como a recusa ao teste e a continuidade do uso do bafômetro.

Fonte: Agência Brasil