DIRETRIZES DA LEI SECA
Teresinha Ferreira
18 de agosto de 2026 às 16:55 ▪ Atualizado há 1 hora
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas diretrizes para a fiscalização da Lei Seca, que visam inibir o consumo de álcool por motoristas no Brasil. As mudanças incluem a atualização de procedimentos de fiscalização, em vigor desde 2013.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência, não foram criadas novas infrações, mas definidos critérios para triagem e aplicação de testes de álcool e substâncias psicoativas, além de retestes.
A resolução estabelece novos parâmetros para o uso de equipamentos e atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, padronizando ações quando motoristas recusam o teste de alcoolemia. Nas abordagens, não serão lavrados autos simultâneos por recusa e por dirigir sob influência de substâncias.
As novas regras, que já estão em prática pela Polícia Rodoviária Federal e em alguns estados, incluem uma fase de triagem nos testes, cujo resultado inicial não autua, apenas orienta. O reteste será necessário caso um fator técnico comprometa a obtenção de um resultado válido.
A resolução também autoriza o uso de equipamentos certificados pelo Inmetro para identificar substâncias psicoativas, embora não determine quais ferramentas devem ser usadas.
Essas alterações entrarão em vigor com a publicação no Diário Oficial da União. Atualizações nas fichas de fiscalização terão um prazo de adaptação de 60 dias.
Para esclarecer pontos da nova regulamentação, a Secom disponibilizou um documento com perguntas e respostas sobre o tema, abordando detalhes como a recusa ao teste e a continuidade do uso do bafômetro.
Fonte: Agência Brasil
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