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JUSTIÇA

Ministro do STJ defende redes pela paz e critica insegurança jurídica na área penal

Em encontro nacional do CNPG, Carlos Pires Brandão propôs seleção positiva de precedentes penais e alertou que jurisprudência dividida gera desigualdade perante a lei

Da Redação

24 de setembro de 2026 às 01:20 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • O CNPG realizou a 3ª Reunião Executiva dos Grupos Nacionais sobre Segurança Pública em Brasília.
  • O Ministro Carlos Pires Brandão do STJ proferiu palestra sobre o papel do STJ e a colaboração na segurança pública.
  • Ele destacou que paz e garantismo penal são complementares no dever estatal de proteção.
  • Alertou contra a divergência jurisprudencial que causa desigualdade na aplicação da lei penal.
  • Discutiu a Lei nº 15.484/2026 e a importância da seleção positiva de casos para julgamento vinculante.
  • Propôs cinco eixos fundamentais para a seleção de teses repetitivas, visando a uniformidade e a justiça.
  • Destacou o papel do Ministério Público como um observatório nacional para a formação de precedentes.
  • Insistiu na importância de uma rede institucional aberta e plural para legitimar precedentes.
  • O Ministro tem histórico de iniciativas de inclusão social e cidadania, como o projeto "Viva Alcântara".
  • Ele é reconhecido por promover a paz social e desenvolvimento sustentável em áreas carentes do Brasil.

Assessoria do STJ Ministro Carlos Pires Brandão destaca o direito à paz como direito de todas as pessoas
Ministro Carlos Pires Brandão destaca o direito à paz como direito de todas as pessoas

O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) abriu, na segunda-feira (21/09), a 3ª Reunião Executiva dos Grupos Nacionais dedicada ao Eixo Temático da Segurança Pública. O evento foi realizado no Auditório do Ministério Público Militar, em Brasília (DF), e teve como conferência magna a palestra do Ministro Carlos Augusto Pires Brandão, integrante da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com o título "O STJ como corte de precedentes e a rede colaborativa na segurança pública", a exposição reuniu procuradores-gerais de Justiça, presidentes dos Grupos Nacionais e membros do Ministério Público de todo o país. A mesa foi presidida por Pedro Maia Souza Marques, Presidente do CNPG e Procurador-Geral de Justiça da Bahia, com coordenação temática de Leonardo Quintans Coutinho, Procurador-Geral de Justiça da Paraíba.

Paz e garantismo como faces do mesmo dever estatal

Em exposição marcada pelo rigor conceitual, o Ministro Carlos Pires Brandão sustentou que o direito à paz — compreendido como o direito de toda pessoa a não sofrer violência nem coerção ilegítima — e o garantismo penal não são conceitos antagônicos. São, antes, faces de um mesmo dever estatal de proteção.

De um lado, resguardam-se a liberdade humana e as garantias processuais do acusado. De outro, efetiva-se a tutela penal legítima devida à vítima e a toda a sociedade, para que a paz se realize concretamente nas ruas, nas escolas, nas comunidades e nos lares.

"A paz não é antônimo de garantismo; ambos integram um mesmo sistema de proteção, cuja finalidade é assegurar a cada pessoa o direito de viver sem violência e sem coerção arbitrária, venha ela do agressor ou do próprio Estado", afirmou o magistrado.

O Ministro também alertou para os efeitos da divergência jurisprudencial em matéria penal. Segundo ele, uma jurisprudência dividida significa que a liberdade de uma pessoa pode depender da unidade da Federação em que foi processada ou da turma a que seu recurso foi distribuído. "Isso não é apenas insegurança jurídica; é desigualdade perante a lei penal", declarou.

Lei da relevância e o desafio da seleção positiva

O magistrado destacou o contexto decisivo da entrada em vigor da Lei nº 15.484/2026, que regulamentou o regime de relevância da questão federal no STJ. Na matéria penal, a Constituição estabeleceu a presunção absoluta de relevância, dado o valor supremo da liberdade.

Por essa razão, alertou o Ministro, o Tribunal não pode simplesmente descartar recursos por seleção negativa: o verdadeiro desafio civilizatório consiste em exercer uma seleção positiva, definindo temas estratégicos para julgamento vinculante por meio de recursos repetitivos, súmulas e incidentes de assunção de competência.

Para orientar essa seleção positiva de teses repetitivas, foram propostos cinco eixos fundamentais:

1. Multiplicidade e uniformidade — controvérsias recorrentes em milhares de processos cuja padronização assegura isonomia a todos os cidadãos;

2. Superação de dissensos — harmonização de divergências jurisprudenciais entre tribunais estaduais, federais e órgãos fracionários;

3. Impacto sistêmico na persecução — respostas claras e tempestivas para temas estruturantes como prova digital, cadeia de custódia, busca pessoal, reconhecimento de pessoas e acordos de não persecução penal (ANPP);

4. Densidade de direitos fundamentais — integração rigorosa entre as garantias da defesa, a proteção efetiva da vítima e o direito de toda a coletividade à paz;

5. Maturidade do debate — aproveitamento da reflexão consolidada pelos tribunais de origem para fixação de precedentes sólidos e duradouros.

Ministério Público como observatório nacional

O Ministro Carlos Pires Brandão qualificou os Grupos Nacionais do CNPG — dedicados ao enfrentamento de facções criminosas, ao tribunal do júri, ao controle externo da atividade policial e à execução penal — como um verdadeiro observatório nacional da realidade penal. Por sua capilaridade em todas as comarcas brasileiras, o Ministério Público está apto a fornecer dados empíricos de excelência para a formação de precedentes comprometidos com a paz social.

Ao mesmo tempo, fez uma advertência de matriz democrática: a rede institucional só alcança legitimidade se for aberta e plural. O mesmo espaço de diálogo deve integrar ativamente a Defensoria Pública, a advocacia, a academia, as vítimas e as comunidades, garantindo que o precedente judicial não seja um comando imposto, mas o fruto da razão dialógica e participativa.

Trajetória marcada pela justiça cidadã

Ministro do STJ, professor da Universidade Federal do Piauí (UFPI) desde 1997 e escritor, Carlos Augusto Pires Brandão tem sua história pública marcada pelo pioneirismo de projetos estruturantes de inclusão social e cidadania.

O magistrado foi finalista na Categoria Juiz da 22ª edição do Prêmio Innovare (2025) com a prática "Praça de Justiça e Cidadania em Alcântara (Viva Alcântara)". A iniciativa promoveu a pacificação de um conflito fundiário histórico de quatro décadas envolvendo 152 comunidades remanescentes de quilombos e a instalação do Centro de Lançamento de Alcântara, reunindo tribunais, AGU, INCRA, Ministério da Defesa, DPU, MPF e as lideranças comunitárias como protagonistas.

Com base nessa metodologia inovadora, o Ministro vem percorrendo o interior do país implantando as Casas, Praças e Arraiais da Justiça e Cidadania, com ações marcantes em Canudos (BA), Bacabal (MA), Caxias (MA), Porto Calvo (AL), São Miguel do Guamá (PA) e em outros recantos do Brasil. As iniciativas combinam atendimento judiciário com a criação de arranjos culturais, educacionais e econômicos, ressignificando espaços públicos, semeando a paz e gerando desenvolvimento sustentável onde o cidadão mais necessita.

Fonte: Assessoria do ministro