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Cidades sob risco

A pergunta que surge, pois, é: quantos dos atuais competidores na eleição têm esse fenômeno entre as suas preocupações?

Alvaro Mota

21 de setembro de 2026 às 22:17 ▪ Atualizado há 15 horas


Paulo Pinto/Agência Brasil No Piauí, a população foi estimada em 3,38 milhões de habitantes
No Piauí, a população foi estimada em 3,38 milhões de habitantes

O fenômeno de redução recorrente das populações de cidades e povoados pelo mundo chegou ao Piauí. Há um despovoamento das cidades, com causas variadas, mas que em longo prazo pode colocar em risco a própria existência dessas localidades, como já ocorre em países europeus.

O caso do Piauí dá-se em uma medida já preocupante. O IBGE em seu censo demográfico de 2022 constatou que 102 dos 224 municípios tiveram uma queda no número de residentes em comparação com a contagem populacional anterior, de 2010.

O que para o Piauí – e o Brasil – pode ser uma novidade já se vem registrando há mais no espaço europeu, com destaque para a Itália, onde o problema de total esvaziamento de cidades e vilarejos é tão grave que governos locais e regionais vendem casas pro 1 euro (R$ 5,91) na esperança de repovoar esses locais. Na Espanha, 75% dos municípios espanhóis estão em declínio populacional. Mais de 3.000 vilarejos e povoados (especialmente em regiões como Galícia, Astúrias e Castela e Leão) já são considerados totalmente despovoados ou contam com menos de 10 habitantes idosos, caminhando para a extinção total.

Este fenômeno tem nome: encolhimento de cidades ou “shrinking cities”, que se conceitua como a perda de infraestrutura e relevância econômica à medida que sua população desaparece de pequenos municípios vai se reduzindo – o que é uma tendência a ser revertida à custa de muito estudo para as intervenções adequadas.

Esse é um fenômeno mundial que ocorre por diferentes motivos, como mudanças econômicas, mobilidade populacional e a queda das taxas de natalidade. No Brasil, as regiões Nordeste e Sul e pequenos municípios são os mais afetados, exigindo estratégias eficazes de gestão territorial – e é justamente neste ponto que não se vê uma mobilização de setores sociais e de governos para impedir que o encolhimento de cidades prossiga a ponto de inviabilizar a existência de muitos municípios.

A pergunta que surge, pois, é: quantos dos atuais competidores na eleição têm esse fenômeno entre as suas preocupações? Bem, não é uma resposta que se consiga ter, porque talvez haja agendas bem mais importantes sob o ponto de vista eleitoral a serem abordadas, mas é fato a ser destacado o dado sobre a redução populacional de quase metade das cidades piauienses em um espaço de 12 anos.

É bastante improvável que se consiga reverter essa tendência e isso cria um desafio adicional: o que fazer quando uma cidade se esvazia a ponto de não ter moradores o bastante para existir enquanto um ente político no espaço federativo? Sim, há a possibilidade real de que nos próximos 50 anos, com o processo de “shrinking cities” uma parte das 102 cidades piauienses com recorrente perda populacional possa simplesmente ser esvaziada a ponto de não justificar sua existência formal. 

Apenas considerando o pragmatismo dos políticos, que se valem de lideranças firmadas no espaço institucional-administrativo dos municípios, é razoável recomendar que se preocupem em ter políticas públicas para mitigar o encolhimento demográfico das cidades, sob pena de perder esses bolsões de votos. Ou seja, ainda que não seja para salvar as cidades atingidas pelo “shrinking cities”, quem pretende manter poder político precisa garantir a existência dos municípios como uma reserva de votos.

Álvaro Fernando da Rocha Mota é advogado. Procurador do Estado. Ex-Presidente da OAB-PI. Mestre em Direito pela UFPE. Doutor em Direito pela PUC-SP. Ex-Presidente do CESA-PI e atual Presidente do Instituto dos Advogados Piauienses – IAP.

Fonte: Alvaro Mota

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Álvaro Mota é procurador do Estado, advogado e presidente do Instituto dos Advogados Piauienses (IAP). Na área acadêmica, atua como professor, sendo mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito (UFPE) e doutor em Direito Administrativo (PUC-SP).