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Lavajateiros escalam o gogó do tribunato

A escalada de escracho institucional parece não ter fim no arremedo de “república” aqui implantada para a França ver em 1889. Ver e se ri dela, mambembe.

Fonseca Neto

Quarta - 26/08/2020 às 10:41



Foto: Conversa afiada Situações questionadas
Situações questionadas

Coisas como a ação político-partidária lavajateira conduzem o Brasil que não se emenda ao descrédito e desrespeito, dentro, e mais ainda fora de suas fronteiras.

Ao tornar-se um reino formal no final do ano de 1815, sob inspiração geopolítica e articulação restauradora do Congresso de Viena, a América portuguesa é já expressão de uma continentalidade considerável, tanto demográfica quanto econômica. E dá passos significativos para consolidar sua unidade com a designação geral de Brasil.

Então se elabora um acordo que amarra o novo reino ao imperialismo reconfigurado no citado Congresso. Sobrou, no entanto, algum espaço de manobra, para, estrategicamente, declarar-se o reino sul-americano politicamente autônomo, desde que conservada a forma monárquica de governo e, e à frente dela, o casal de monarcas aqui reinantes: um filho do rei de Portugal e uma filha do imperador da Áustria. Em suma: uma soberania sobre controle externo.

A alternativa? Aquela que se configurou mais próxima de se impor foi a que apontou uma fração de comerciantes e burocratas do tempo: uma república governada por liberais de fancaria, isto é, de meia tigela, escravistas. Idealistas eram logo presos e mortos. E esse Império caricaturando a Europa foi o que ficou e permanece.   

A escalada de escracho institucional parece não ter fim no arremedo de “república” aqui implantada para a França ver em 1889. Ver e se ri dela, mambembe. E pouco tendo a ver com as proclamações parisienses de 1789.

Um exemplo só. E terrível: a abolição radical dos laços de servidão e o direito à liberdade individual de não ser escravo de ninguém, na França, aqui, traduziu-se no reforço do direito individual de propriedade do senhoriato sobre os corpos de milhares, quiçá, milhões de trabalhadores. Uma vilania colossal. Se há colosso entre vilões.

Quanto ao desrespeito e infensibilidade a processos republicanos, pode haver igual, mas não mais cruelmente debochada que a fração dominante da burguesia estrangeira enraizada e determinante na vida brasileira.

Depois dos vendavais e crises que atenuaram as asperezas do regime ditatorial implantado em 1964, as brisas mais leves da liberdade no Brasil correram mais soltas. O estado afirmado na lei é mais uma vez formalmente aclamado. Contudo, fica mais ou menos por aí...

As observações desses parágrafos acima são para referir-nos a episódios reiterados de violência contra o viver em estado de direito, significados no protagonismo atual do Ministério Público e da magistratura. Feitos em corporações  transmutadas em facção político-partidária, arrogam-se o direito de ferir a lei constitucional, e demais leis, e partidariamente sustentar a posição poderosa, de fato, do frankenstein liberofasci que está no controle férreo do Poder maior em suas mãos. No processo brasileiro, neste contexto, agindo em pacto com outra corporação, a militar, e coadjuvada pela oligarquia midiática, todas avessas à democracia e muito ajustadas ao estado de fato e contra o estado da lei.

De como as franquias intencionadas de democracia caminham para o auto aniquilamento: eis disso uma súmula no processo brasileiro das três últimas três décadas. Daí apontar-se para a situação problemática a que chegou o aparato estatal-judicial. E em particular, o papel do referido do Ministério Público, trinta anos após 1988, sem ancoragem republicana, ao ponto de lançar-se a exercer papel submissor sobre a Sociedade.

Neste instante conjuntural, agigantado por grave ativismo fora da lei, partidário, que impõe fique de cócoras, em primeiro lugar, o Poder Judiciário – ao qual de fato substitui, na vida prática –, o Ministério Público tutela o conjunto das demais instituições e organizações, inclusive empresariais. Suas atribuições, que na intenção constituinte seria de legitima asseguradora das garantias de equilíbrio da vida social em sentido historicamente amplo, tornaram-se ferrões a ferir de morte o dito estado de direito, os direitos fundamentais, sociais, objetivos e difusos.

Ora, se na cabeça da republiquinha a perversão institucional é assim obrada, imagine-se a quantas correm as coisas quando acontecendo rente ao chão em que certos  repúblicos tocam seus pés infectos.

 

Fonseca Neto

Fonseca Neto

FONSECA NETO, professor, articulista, advogado. Maranhense por natural e piauiense por querer de legítima lei. Formação acadêmica em História, Direito e Ciências Sociais. Doutorado em Políticas Públicas. Da Academia Piauiense de Letras, na Cadeira 1. Das Academias de Passagem Franca e Pastos Bons. Do Instituto Histórico e Geográfico do Piauí.
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