Olhe Direito!

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Os 130 anos do Supremo

O respeito ao Supremo, como Corte Constitucional, não significa, com efeito, silêncio obsequioso antes suas decisões

Alvaro Mota

Domingo - 07/03/2021 às 12:32



Foto: Carlos Moura STF
STF

Passou sem que houvesse celebrações efusivas no marco de 130 anos de criação do Supremo Tribunal Federal. É evidente que o comedimento ante a uma data “redonda” e de importância para o país, resulta de condições sanitárias adversas, mas isso nem de longe pode nos afastar da análise presente e futura sobre o caráter fundamental do STF como um dos pilares e guardiães da democracia em nosso país.

Nas palavras do atual presidente do mais alto tribunal de país, sua corte constitucional, o ministro Luiz Fux, foi o STF, “no exercício de suas funções judicantes e sempre em busca da pacificação de conflitos, catalisou a evolução político-institucional do país, portando-se como um vetor positivo de segurança jurídica e de proteção das liberdades humanas e garantias fundamentais”.

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As palavras do ministro Fux podem nos guiar pela firme convicção de que o Supremo, através de decisões dos 11 juízes que o compõem, se guia tanto pela moldura do texto constitucional, aperfeiçoando-o, quanto por demandas sociais que se apresentam justas e consonantes com o disposto na Carta Magna, de modo que, como bem disse o ministro Fux, cuida o STF de tornar-se uma corte capaz de “acompanhar e responder às demandas e aos desafios de cada tempo, ressignificando ao longo das décadas o seu senso de missão”.

Mas isso, evidentemente, não é missão das mais fáceis, sobretudo em ambiente tensionado como o que vivemos atualmente. Há no país uma polarização político e ideológico tende a levar grupos radicais a abraçar causas equivocadas a pregar a arriscada ideia de que pode o país prescindir da tripartição de poderes, o que aponta para se considerar, igualmente de modo equivocado, que as posturas dos integrantes da corte podem nos levar a prescindir dela.

Essas posturas antidemocráticas, a despeito de encontrarem eco em significativa parcela da sociedade, estão tendo das instituições a resposta correta, qual seja, a de que as ameaças às instituições de arrimo à liberdade não podem ser docemente toleradas. Assim, não se podem confundir críticas pertinentes e necessárias ao Supremo com ameaças, difamação e calúnias contra a Corte e seus integrantes. Essa última postura deve, sim, ser rechaçada por todas as formas permitidas no âmbito da Constituição e das leis.

O respeito ao Supremo, como Corte Constitucional, não significa, com efeito, silêncio obsequioso antes suas decisões, bem assim estar em confronto com o STF e seus integrantes não pode representar temor em relação à corte ou a pregação de força contra uma Casa cujo papel é o de fazer valer, sempre, a força da Lei.

Diante disso, a nós cabe celebrar, sim, os 130 anos do Supremo Tribunal Federal, lembrando sua perenidade enquanto instituição republicana, a falibilidade de seus integrantes – antigos e atuais – e a possibilidade permanente de alterações de entendimento da Corte, menos porque se alteram as normas constitucionais e mais porque, sendo o STF formado por humanos, pode estar ele sujeito às falhas, mas também à correção dessas falhas no curso do tempo.

Álvaro Fernando da Rocha Mota é advogado. Procurador do Estado. Ex-Presidente da OAB-PI. Mestre em Direito pela UFPE. Presidente do Instituto dos Advogados Piauienses. Presidente do CESA-PI

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Álvaro Mota

É advogado, procurador do Estado e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Álvaro também é presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.

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