Olhe Direito!

ARTIGO

IA, Direito e bom-senso

Os atos de construir argumentações de defesa e acusação e de convencimento arbitral do magistrado se constituem em ações humanas

Da Redação

19 de maio de 2026 às 19:32 ▪ Atualizado há 41 minutos


Inteligência artificial
Inteligência artificial

O caso de duas advogadas multadas por litigância de má-fé por inserirem comando oculto em petição inicial, com o fim de manipular sistemas de inteligência artificial no Judiciário em reclamação trabalhista, mostra que a falta de bom-senso é mais danosa para o trabalho de operadores do Direito que a utilização das ferramentas tecnológicas cujo fim é o de facilitar e tornar mais produtivo o trabalho de advogados, promotores de Justiça e magistrados, não de substituí-los.

Os atos de construir argumentações de defesa e acusação e de convencimento arbitral do magistrado se constituem em ações humanas – ainda que facilitadas pela máquina ou por sistemas de informação que ajudam na constituição de peças processuais e na feitura de sentenças. É o operador do Direito quem precisará sempre decidir, com base, sobretudo, na lei, mas também em informações que podem ser amealhadas mais facilmente pelos sistemas de informação. Porém, será sempre a visão pessoal, a capacidade de enxergar detalhes e de agir com sensatez, que serão pontos fundamentais no sucesso de quem defende e quem acusa e na justeza da sentença de quem decide.

Neste sentido, o caso material da litigância de má-fé por tentativa de fraude na ferramenta de inteligência artificial, ensina que os olhos da Justiça – e das partes – precisam estar cada vez mais atentos. Também direcionam, sobretudo os advogados, a evitar a busca de atalhos à lei para obter êxito em suas proposituras. Melhor que em vez de agir na tentativa de burla ao sistema, se use a inteligência pessoal para melhor utilização da inteligência artificial.

Neste sentido, é uma boa lição para todos, o que sugere em sua sentença o juiz que aplicou multa às advogadas. Diz que ele que “quando o advogado deixa de atuar como sujeito do processo para agir como agente de sabotagem do sistema judicial, sua conduta deixa de estar protegida pelo manto da independência funcional e passa a se sujeitar ao poder sancionatório do juízo.”

Trata-se de uma assertiva que traz em si uma sabedoria antiga: deve o advogado atuar dentro da lei, construindo argumentos plausíveis, que se coadunem com a verdade dos fatos ou que se sustentem na razoabilidade.

No caso citado, em vez disso, tentou-se obliterar o argumento da outra parte por instrução a um sistema de inteligência artificial, ou seja, as advogadas abriram mão de sua autonomia na defesa de suas teses – e de seu constituinte, em última análise – para, tomando um atalho, esperar que isso resultasse em decisão favorável do juiz. Não deu certo, como se percebeu pela acuidade com que o magistrado atuou em seu mister.

A percepção de que as ações humanas é que devem ser compreendidas em uma peça processual nos leva a inferir que, por mais que a inteligência artificial seja capaz de substituir o trabalho de pessoas – o cognitivo, que se deve diferenciar do intelectual – não poderá promover e produzir o ineditismo, a capacidade criativa, percepções refinadas e muito próprias presentes na letra da lei. Numa perspectiva mais direta: um cérebro humano sempre encontra uma saída para as mais difíceis e inusitadas situações.

 Se há uma lição que se pode tirar do caso das advogadas multadas por litigância de má-fé em tentativa de burlar um sistema de IA, essa lição é a de que só exercitando todo tempo nossa capacidade intelectual é que fazemos a diferença. E nesse exercício de pensar de modo recorrente, o bom-senso deve ser nosso mais frequente conselheiro.

Álvaro Fernando Mota

Advogado

Fonte: Alvaro Mota

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Álvaro Mota é advogado, procurador do Estado e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Álvaro também é presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.



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