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A guerra pela água


Rio Parnaíba

Rio Parnaíba Foto: Autoria desconhecida

Em muitas partes do mundo, conflitos entre países poderá ocorrer em face da água – seja pelo acesso, seja pela falta dele, havendo já um bom número de exemplos dessa disputa. O caso clássico desse tipo de refrega em razão da água está na ocupação israelense das Colinas de Golã, na Síria, em 1967, durante a Guerra dos Seis Dias.

Nas Colinas de Golã ficam as nascentes do rio Jordão e ocupá-las deu a Israel o controle sobre um manancial importante, estabelecendo para sírios, jordanianos e palestinos restrição ou mesmo vedação do acesso à água.

No Oriente Médio, onde a aridez do solo e falta de chuvas tornam ainda mais essencial o acesso à água, o caso de Golã é diferente somente pelo aspecto de o controle de importante fonte hídrica ter-se dado no âmbito de uma guerra. Não é muito diferente, assim, dos conflitos por água a envolver Turquia, Iraque e Síria, que desde 2009 enfrentam tensões em razão do uso das águas dos rios Tigres e Eufrates, comuns aos três países e cujo uso tem que ser fruto de tratados internacionais.

Aliás, este é o ponto: as divisões políticas que desenham fronteiras entre países não se aplicam à geografia física, ou seja, um rio pode percorrer dois ou mais países com fronteiras politicamente desenhadas, o que pode gerar conflitos pela demanda maior ou menor de água de um e outro país.

Tomem-se os exemplos dos rios Nilo e Okavango, ambos na África: banham diversos países e o uso de sua água é fundamental para as pessoas e as economias dos países ao longo de seus vales. O rio Nilo tem sido, assim, objeto de disputa em razão do consumo de água entre Etiópia, Egito e Sudão. No caso, da bacia do Okavango, as refregas envolvem Botswana, Namíbia e Angola

Não será de admiração a nenhum de nós se as relações entre países se pautar cada vez mais elo acesso à água – e disputas nesse cenário. O Brasil, por exemplo, tem um acordo bilateral com o Paraguai que resulta na produção de energia elétrica no rio Paraná (Itaipu), mas não pode ter problemas em razão do compartilhamento de rios e bacias hidrográficas com seus vizinhos em razão dos usos humano e econômico das águas comuns.

Essa condição de uso da água pelos países, sobretudo quando envolvem interesses econômicos ou necessidade de uso pelas pessoas, evidentemente que enseja uma espécie de diplomacia hídrica – a permanente busca de acordo e concertação para o isonômico uso da água pelas pessoas e empresas em cada lado das fronteiras políticas em que um rio perpassa.

Se vale para os países, o equânime acesso para o uso da água também precisa ser observado entre os estados brasileiros, como no nosso caso piauiense, em que temos rios em comum com o Ceará e o Maranhão, mas até hoje quase nenhuma ação formal para determinar o bom uso das águas destes rios. Ter formalizada uma regulação sobre o uso comum das águas entre estados é um poderoso mecanismo inibidor de conflitos futuros.

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Álvaro Mota

Álvaro Mota

É advogado, procurador do Estado e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Álvaro também é presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.
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