Saúde

É CRIME

SAMU registra mais de 80 trotes em oito meses; ligação falsa é crime

Interrupção ou perturbação de serviço público é crime com pena é de 1 a 5 anos de reclusão e multa, explica advogado

Natalia Costa - Repórter

Quinta - 04/09/2025 às 14:41



Foto: PMT Atendente do SAMU em Teresina
Atendente do SAMU em Teresina

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) divulgou, nesta quarta-feira (4), que registrou 82 trotes entre janeiro e agosto de 2025. Segundo o órgão, os casos resultaram em deslocamentos desnecessários de ambulâncias para ocorrências falsas, o que tem prejudicado o trabalho dos profissionais.

Segundo Adélia Oliveira, diretora geral do SAMU, a pessoa liga para o número 192 e fornece informações falsas que levam ao envio indevido de equipes de socorro. 

Isso é criminoso e prejudica o nosso trabalho de salvar vidas, onde o tempo é precioso

De acordo com a diretora, apesar do percentual de trote ser considerado baixo, ainda causa prejuízos ao SAMU. “Trotes colocam vidas em risco, ao desviar recursos que poderiam estar sendo utilizados em ocorrências reais. O apelo é para que a população tenha consciência da gravidade dessas ações e colabore com o bom funcionamento do sistema de emergência”, finaliza.

Trote é crime?

O advogado Lucas Ribeiro, afirma que um simples trote de brincadeira para um amigo não traz responsabilidade criminal. Pode, em alguns casos, trazer uma responsabilidade cível, como uma indenização.

Conduto, segundo ele, há outras condutas que podem trazer uma responsabilidade criminal. Por exemplo, uma delas, são ligações insistentes, abusivas, com a intenção de importunar alguém. Essa situação pode se caracterizar como perturbação da tranquilidade, que está tipificada no artigo 65, da Lei de Contravenções Penais. 

Tem também aquelas situações em que no trote, a pessoa aciona polícia, bombeiro, SAMU, ou outro tipo de serviço público, dizendo algo falso. Por exemplo, inventar um incêndio, um crime, um acidente. Essa situação pode se configurar como falsa comunicação de crime, que está prevista no artigo 340, do Código Penal, trazendo uma penalidade de 1 a 6 meses de detenção ou multa

Ainda conforme o advogado, situações em que o trote atrapalha o funcionamento das linhas de emergência, pode ser considerado crime, "que é a chamada interrupção ou perturbação de serviço público. Está previsto no artigo 266 do Código Penal, e a pena é de 1 a 5 anos de reclusão e multa".

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