DECISÃO

Planos de saúde devem cobrir novos tratamentos contra o câncer no Brasil

A resolução correspondente foi publicada no Diário Oficial da União uma semana após a reunião


Planos de Saúde

Planos de Saúde Foto: Divulgação

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu, em reunião realizada em 2 de maio deste ano, que os planos de saúde serão obrigados a fornecer a cobertura de dois novos tratamentos contra o câncer. A resolução correspondente foi publicada no Diário Oficial da União uma semana após a reunião.

Essa atualização na lista de coberturas obrigatórias é a segunda realizada este ano e determina que os planos de saúde devem oferecer tratamento para câncer de ovário (com o uso de olaparibe em combinação com bevacizumabe) e câncer de próstata metastático (com o uso de darolutamida em combinação com docetaxel).

Além disso, a resolução da ANS também inclui a cobertura do teste genérico de deficiência de recombinação homóloga, utilizado para diagnosticar pacientes elegíveis ao tratamento com a associação de olaparibe e bevacizumabe.

Em fevereiro deste ano, a ANS já havia determinado a incorporação de outros quatro tratamentos à lista de procedimentos obrigatórios, que são: onasemnogeno abeparvoveque (para bebês com atrofia muscular espinhal), dupilumabe (para adultos com dermatite atópica grave), zanubrutinibe (para adultos com linfoma de células do manto) e romosozumabe (para mulheres idosas com osteoporose na pós-menopausa). Essas medidas visam ampliar o acesso a tratamentos eficazes e essenciais para pacientes com essas condições médicas.

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