“Lamentavelmente a exigência de garantias e o preenchimento de formulários administrativos para atendimento médico-hospitalar emergencial ainda é uma prática constante no pais. Tudo em prol da necessidade de se garantir o pagamento das despesas hospitalares daquele que fosse atendido”, explica o deputado.
“Apesar de tais condutas já estejam abrangidas pelo crime previsto no Artigo 135 do Código Penal, a amplitude de sua ofensa ao conjunto de valores que norteiam a nossa sociedade e o grau de reprovabilidade que encontra perante a coletividade tornou necessária a criação de um novo tipo penal específico que permita o Estado reprimi-la com maior rigor que aquele estabelecido no dispositivo mencionado”, acrescentou Gessivaldo Isaías, na justificativa do projeto.