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Máscara de proteção contra a Covid
A governadora Regina Sousa assinou, nesta quarta-feira (24), o decreto n. 21.495, tornando facultativo o uso de máscara de proteção em espaços abertos, semiabertos e fechados em todo o estado do Piauí. O decreto nº 21.495, de 24 de agosto de 2022, já foi publicado no Diário Oficial e já está valendo.
De acordo com o decreto, permanece obrigatório o uso de máscaras em unidades hospitalares, consultórios, estabelecimentos assistenciais de atendimento à saúde, públicos ou privados, ambulatorial ou internação, tanto para funcionários, pacientes e usuários, acompanhantes e visitantes.
Também fica mantido o uso obrigatório de máscara de proteção nos transportes coletivos, públicos ou privados, rodoviário ou ferroviário, tanto para funcionários das empresas quanto para os passageiros, assim como táxis e transportes por aplicativos.
A máscara é obrigatória, em qualquer espaço, para idosos, gestantes e imunossuprimidos.
Recomendação do COE/PI
Segundo o decreto, a decisão de flexibilizar o uso da máscara foi tomada após reunião do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE/PI) da Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi), em 22 de agosto de 2022, que reavaliou a necessidade do uso obrigatório de máscaras ou flexibilização de seu uso nos diversos espaços.
O decreto também observou o índice de monitoramento da pandemia da UFPI (icovidUFPI), que mostraram que a taxa de positividade para Covid-19 por RT-PCR, exame realizado pelo Lacen-PI, reduziu para 7,89% na 33ª semana epidemiológica, embora ainda permaneça acima dos 5%, o valor indica para uma situação de controle da pandemia, segundo o Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos.
O decreto também levou em consideração a Portaria nº 913, de 22 de abril 2022, do Ministério da Saúde, que declarou encerrada a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).
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Fonte: CCOM
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