Política

ELEIÇÕES

TSE confirma multa por irregularidade em pesquisa eleitoral de 2024

Tribunal negou recurso e manteve a punição de R$ 53.205 à Quaest Pesquisas

Teresinha Ferreira

13 de agosto de 2026 às 14:17 ▪ Atualizado há 3 horas

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  • O TSE manteve a multa à Quaest Pesquisas por irregularidades em uma pesquisa eleitoral das Eleições Municipais de 2024.
  • A decisão reforçou a penalidade de R$ 53.205 aplicada pelo TRE-PI.
  • A ação foi iniciada pelo Partido da Mobilização Nacional em Teresina, devido à falta de delimitação geográfica clara na pesquisa.
  • Segundo a Resolução TSE nº 23.600/2019, é necessário indicar especificamente os bairros ou áreas pesquisadas.
  • A pesquisa usava termos vagos e apenas códigos de setores censitários do IBGE, sem detalhes específicos dos bairros.
  • O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, e outros ministros concordaram com a necessidade de cumprir as diretrizes legais.
  • Alguns ministros divergiram, acreditando que os geocódigos do IBGE seriam adequados.
  • O processo relacionado é REspE 0600626-20.2024.6.18.0001.

Antonio Augusto/Secom/TSE Sessão plenária desta quinta-feira (13)
Sessão plenária desta quinta-feira (13)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (13), a multa imposta à Quaest Pesquisas, Consultoria e Projetos Ltda. por irregularidades em uma pesquisa eleitoral divulgada para as Eleições Municipais de 2024. A penalidade de R$ 53.205 havia sido aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

A ação judicial foi iniciada pelo diretório municipal do Partido da Mobilização Nacional (Mobiliza), em Teresina (PI). A alegação era de que a pesquisa não apresentava delimitação geográfica clara das áreas abrangidas, o que é exigido pela legislação eleitoral.

Conforme o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, apesar de a metodologia ser de livre escolha das empresas de pesquisa, elas devem seguir as diretrizes estabelecidas pela legislação. Em particular, conforme a Resolução TSE nº 23.600/2019, que requer a indicação específica dos bairros ou a área pesquisada.

O TRE-PI identificou que o arquivo de detalhamento usava referências vagas, como "centro", "leste" e "sul", além dos códigos dos setores censitários do IBGE, sem indicar os bairros abrangidos. Segundo o relator, revisão de fatos e provas não seria possível nesse recurso especial.

Os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, concordaram com o relator. No entanto, os ministros Floriano de Azevedo Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva e a ministra Estela Aranha divergiram, entendendo que a indicação dos geocódigos do IBGE seria suficiente.

Para mais informações, consulte o processo relacionado: REspE 0600626-20.2024.6.18.0001.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)