Política

ELEIÇÕES 2026

Eleições 2026: condutas ilícitas e crimes sob investigação

Veja como irregularidades podem impactar a disputa e as punições possíveis

Teresinha Ferreira

24 de setembro de 2026 às 10:26 ▪ Atualizado há 47 minutos

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  • Em 2026, candidatos e eleitores devem seguir as regras do TSE.
  • As normas incluem a Constituição, legislação eleitoral e Resolução TSE nº 23.735/2024.
  • Proibidas práticas como abuso de poder, propaganda irregular e corrupção.
  • Ilícitos eleitorais podem resultar em multa, perda de candidatura e inelegibilidade.
  • Crimes graves, como compra de votos, podem levar à prisão.
  • O Ministério Público fiscaliza e previne irregularidades e crimes.
  • Denúncias podem ser feitas através do MPF Serviços.
  • Casos de abuso de poder incluem uso indevido de recursos públicos.
  • Desinformação e uso de IA em propagandas são proibidos.
  • Divulgação de informações falsas constitui crime.
  • Fraudes em cotas de gênero podem anular votos.
  • Uso impróprio de recursos de campanha é ilegal.
  • Compra de votos e assédio eleitoral são severamente punidos.
  • O MPF divulgará materiais educativos sobre as regras eleitorais.

Ministério Público Federal (MPF) Condutas ilícitas e crimes sob investigação
Condutas ilícitas e crimes sob investigação

Nas eleições de 2026, candidatos e eleitores devem seguir as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para evitar práticas ilegais que comprometam a disputa. As normas incluem a Constituição Federal, a legislação eleitoral e a Resolução TSE nº 23.735/2024. Entre as proibições estão o abuso de poder, propaganda irregular e corrupção.

Embora sejam frequentemente referidos como crimes eleitorais, nem todas as práticas irregulares configuram crime. Os ilícitos eleitorais podem resultar em penalidades como multa, perda de candidatura e inelegibilidade. Já os crimes mais graves, como comprar votos e destruir urnas, podem levar à prisão, conforme a legislação penal eleitoral.

O Ministério Público (MP) fiscaliza o processo eleitoral, prevenindo irregularidades e crimes com o auxílio de eleitores, candidatos e partidos. Denúncias podem ser feitas através do MPF Serviços ou na Sala de Atendimento ao Cidadão.

Casos de abuso de poder incluem o uso indevido de recursos públicos ou meios de comunicação para influenciar eleitores. Mesmo sem alterar o resultado da eleição, a gravidade da ação pode levar a multas ou cassação de mandatos.

A desinformação e o uso de inteligência artificial em propagandas são proibidos. Divulgar informações falsas sobre candidatos ou partidos é crime, e há punições para produtores e distribuidores desse material.

Fraudes eleitorais, como a burla à cota de gênero, podem anular votos e tornar candidatos inelegíveis. O uso impróprio de recursos de campanha também é ilegal, especialmente sem cumprimento das obrigações de prestação de contas.

A prática de compra de votos é severamente punida, assim como o assédio eleitoral cometido por superiores a trabalhadores, configurando crime sob o Código Eleitoral.

Até outubro, o Ministério Público Federal (MPF) divulgará materiais para auxiliar a população no entendimento das eleições, como a série Por Dentro das Regras, que explica as normas eleitorais, e Me Explica, MPF!, que traduz conceitos jurídicos.

Fonte: Ministério Público Federal (MPF)