ELEIÇÕES 2026
Teresinha Ferreira
24 de setembro de 2026 às 10:26 ▪ Atualizado há 47 minutos
Nas eleições de 2026, candidatos e eleitores devem seguir as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para evitar práticas ilegais que comprometam a disputa. As normas incluem a Constituição Federal, a legislação eleitoral e a Resolução TSE nº 23.735/2024. Entre as proibições estão o abuso de poder, propaganda irregular e corrupção.
Embora sejam frequentemente referidos como crimes eleitorais, nem todas as práticas irregulares configuram crime. Os ilícitos eleitorais podem resultar em penalidades como multa, perda de candidatura e inelegibilidade. Já os crimes mais graves, como comprar votos e destruir urnas, podem levar à prisão, conforme a legislação penal eleitoral.
O Ministério Público (MP) fiscaliza o processo eleitoral, prevenindo irregularidades e crimes com o auxílio de eleitores, candidatos e partidos. Denúncias podem ser feitas através do MPF Serviços ou na Sala de Atendimento ao Cidadão.
Casos de abuso de poder incluem o uso indevido de recursos públicos ou meios de comunicação para influenciar eleitores. Mesmo sem alterar o resultado da eleição, a gravidade da ação pode levar a multas ou cassação de mandatos.
A desinformação e o uso de inteligência artificial em propagandas são proibidos. Divulgar informações falsas sobre candidatos ou partidos é crime, e há punições para produtores e distribuidores desse material.
Fraudes eleitorais, como a burla à cota de gênero, podem anular votos e tornar candidatos inelegíveis. O uso impróprio de recursos de campanha também é ilegal, especialmente sem cumprimento das obrigações de prestação de contas.
A prática de compra de votos é severamente punida, assim como o assédio eleitoral cometido por superiores a trabalhadores, configurando crime sob o Código Eleitoral.
Até outubro, o Ministério Público Federal (MPF) divulgará materiais para auxiliar a população no entendimento das eleições, como a série Por Dentro das Regras, que explica as normas eleitorais, e Me Explica, MPF!, que traduz conceitos jurídicos.
Fonte: Ministério Público Federal (MPF)
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