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TRE-PI dá prazo para portais indicarem representantes

Cadastro deve ser realizado até esta segunda-feira (20) e também abrange emissoras de rádio, televisão e provedores de aplicações de internet

Teresinha Ferreira

19 de julho de 2026 às 17:24 ▪ Atualizado há 20 horas

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  • O TRE-PI estabeleceu 20 de julho de 2026 como prazo final para veículos de comunicação cadastrarem seus representantes legais.
  • A exigência inclui portais de notícias, emissoras de rádio e TV, e provedores de aplicativos de internet.
  • O objetivo é criar um canal de comunicação eficaz para processos relacionados às Eleições 2026.
  • Dados necessários: nome do representante, endereço, e-mail, telefone e contato de mensagem instantânea.
  • Veículos digitais também são obrigados a se cadastrar devido à sua relevância na divulgação de informações eleitorais.
  • O cadastro permite comunicação rápida para questões de propaganda eleitoral e direito de resposta.
  • Está fundamentado nas resoluções do TSE n° 23.608/2019 e n° 23.610/2019, que exigem informações atualizadas dos veículos.
  • O formulário está disponível no site do TRE-PI.

TRE/PI TRE-PI determina que veículos de comunicação informem os dados de seus representantes legais até esta segunda-feira (20).
TRE-PI determina que veículos de comunicação informem os dados de seus representantes legais até esta segunda-feira (20).

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) estabeleceu esta segunda-feira, 20 de julho de 2026, como prazo final para que portais de notícias, emissoras de rádio e televisão e outros veículos de comunicação informem os dados de seus representantes legais à Justiça Eleitoral. A obrigação também alcança os provedores de aplicações de internet. O cadastro deve ser feito por meio de um formulário eletrônico disponibilizado no site do TRE-PI e precisa ser realizado independentemente de intimação. A medida tem como finalidade criar um canal oficial e mais rápido de comunicação entre a Justiça Eleitoral e as empresas durante as Eleições 2026, especialmente em processos relacionados à propaganda eleitoral, pedidos de direito de resposta e outras representações.

Quais dados devem ser informados

Os veículos precisam indicar o nome do representante legal e fornecer os contatos que poderão ser utilizados pelo TRE-PI para o envio de ofícios, citações e intimações.

Entre as informações exigidas estão:

  • nome do representante legal;
  • endereço para correspondência;
  • endereço eletrônico;
  • número de telefone celular;
  • contato com aplicativo de mensagens instantâneas.

As empresas também podem indicar uma procuradora ou um procurador, com ou sem poderes para receber citações. Nesse caso, será necessário anexar a respectiva procuração.

O TRE-PI não informou um horário específico para o encerramento do formulário. Por segurança, a orientação é que o cadastro seja realizado o mais cedo possível nesta segunda-feira.

Portais de notícias também estão incluídos

A exigência não se restringe às emissoras de rádio e televisão. Portais de notícias e demais veículos que divulgam conteúdo pela internet também precisam indicar um responsável legal. A inclusão dos veículos digitais ocorre diante da importância que sites, redes sociais e plataformas online assumiram na divulgação de informações políticas e eleitorais.

Durante o período eleitoral, esses canais podem receber decisões relacionadas à retirada ou alteração de conteúdos, concessão de direito de resposta e divulgação de propaganda considerada irregular. Por isso, a Justiça Eleitoral precisa dispor de contatos atualizados para comunicar rapidamente as determinações judiciais.

Cadastro agiliza processos eleitorais

Segundo o TRE-PI, a atualização das informações permitirá maior rapidez na comunicação com os veículos e tornará mais eficiente a tramitação dos processos relacionados à propaganda eleitoral.

O cadastro também deverá facilitar o trabalho dos cartórios eleitorais e da Secretaria Judiciária do Tribunal, principalmente durante o período em que cresce o número de ações envolvendo candidaturas, partidos, coligações, federações e meios de comunicação.

A indicação do representante não significa que o veículo esteja respondendo a algum processo. Trata-se de um procedimento preventivo e obrigatório destinado a garantir que eventuais comunicações oficiais cheguem ao destinatário correto.

Exigência está prevista em resoluções do TSE

A obrigação está fundamentada no artigo 10 da Resolução TSE nº 23.608/2019, que disciplina as representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na legislação eleitoral.

A determinação também aparece no artigo 79 da Resolução TSE nº 23.610/2019, responsável por regulamentar a propaganda eleitoral, a utilização e a geração do horário gratuito e as condutas ilícitas praticadas durante as campanhas. As normas estabelecem que os veículos mantenham junto à Justiça Eleitoral informações atualizadas sobre seus representantes e canais de contato.

Como fazer o cadastro

O preenchimento deve ser realizado diretamente no Formulário para Veículos de Comunicação, disponível no portal do TRE-PI.

Fonte: TRE-PI